Artigo:Alunos com necessidades educativas especiais

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Os exames nacionais não são garantia da qualidade do ensino. Promovem, essencialmente, o treino e a competição, sendo causa de frustração de muitos alunos. A FENPROF tem contestado esta forma de avaliação, sobretudo quando aplicada aos escalões etários mais baixos, como pretende o MEC. A opção pelos exames significa privilegiar a vertente quantitativa (facilitadora das leituras estatísticas e da elaboração de rankings, é verdade) em detrimento da formativa. Mas o atual governo vai ainda mais longe, nesta vontade antiga de quantificar os resultados dos alunos/da Educação, fazendo sair uma norma, que emite através do Júri Nacional de Exames, e que já assumiu em esclarecimento conjunto do MEC, DGAE e JNE, e em que sobressaem razões para incertezas e receios já manifestados por muitos docentes e pais de alunos.

É inadmissível, e tem sido muito contestada, a não consideração dos percursos escolares dos alunos com NEE que, acompanhando o currículo normal (apesar de, devido às suas dificuldades, necessitarem de adequações curriculares), não se incluem na tipologia utilizada na norma que exclui a possibilidade de realizarem provas finais e exames do ensino básico ao nível de escola.

A norma exclui alunos com dificuldades cognitivas acentuadas e de caráter permanente elegíveis para a aplicação de medidas da Educação Especial, ao abrigo DL 3/2008, integrando, entre outras, adequações no processo de avaliação e adequações curriculares, devidamente incluídas no Programa Educativo Individual (PEI) de cada aluno.

As duas únicas opções que o MEC determina para estes alunos são muito restritivas: ou acompanham o currículo normal, ou integram um currículo específico individual. Isto é inaceitável!

Caso, por imposição do MEC, os exames nacionais avancem, justifica-se a sua realização pela escola, nos casos dos alunos que apresentem necessidades educativas especiais (designadamente, elaboração e decisão sobre tempos e ajudas especiais). Esta é a possibilidade de os adequar em função do percurso educativo desses alunos. Os exames nacionais, como é óbvio, não são elaborados tendo em consideração estas particularidades que só a escola conhece.

Esta norma surge num momento em que o grupo de trabalho sobre Educação Especial, constituído no âmbito da Comissão de Educação da Assembleia da República refere que a educação inclusiva é uma questão apartidária porque, e essa parece ser matéria que reúne o consenso dos grupos parlamentares, é uma questão essencialmente humana. Ver-se-á se, na situação em apreço, as indicações do MEC não contrariam grosseiramente esse entendimento alargado sobre a educação inclusiva.

A FENPROF e os docentes, mas estamos certos que também as famílias e, principalmente, os alunos, esperam que, desta vez, o governo/MEC, através de novas orientações do JNE, respeitem quem trabalha arduamente para conseguir pôr em prática o direito, que é de todos, de acesso e sucesso num contexto de igualdade de oportunidades. Estes objetivos só se concretizam com adaptações que respeitem as caraterísticas, necessidades e interesses de cada aluno.


O Secretariado Nacional