Artigo:Alterações ao subsídio de desemprego e ao subsídio social de desemprego

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1 - Redução do prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego

O prazo de garantia para aceder ao subsídio de desemprego, que era de 450 dias, passou a ser de 365 dias de trabalho por conta de outrem, com o correspondente registo de remunerações no período de 24 meses imediatamente anteriores à data do desemprego. Esta redução do prazo de garantia vigora somente para o ano de 2010 (Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro).

2 – Previsto o prolongamento da atribuição do subsídio social de desemprego por mais seis meses

O Conselho de Ministros aprovou em 14/01/2010 uma resolução que prevê o prolongamento da atribuição do subsídio social inicial ou subsequente ao subsídio de desemprego, em situações que cessem no decurso de 2010, por um período de mais seis meses. Os actos necessários ao início de produção de efeitos desta medida devem ser aprovados até 30 dias após a aprovação da referida resolução que alterará o Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março.

3 – Em discussão na Assembleia da República a majoração do valor do subsídio em 20%, quando na mesma família ambos os cônjuges estão desempregados

Por proposta do CDS e com os votos favoráveis do PS e do BE foi enviado para discussão na especialidade um projecto que inclui a possibilidade de majoração do subsídio em caso de situação simultânea de desemprego dos dois cônjuges. Do projecto consta ainda a possibilidade de aumento do período de concessão do subsídio quando o agregado inclui filhos portadores de deficiência ou de doença crónica. A perspectiva de aplicação das medidas circunscreve-se ao ano corrente. Aguarda-se, então, o resultado da discussão.

No mesmo dia (22/01/2010), foram inviabilizados com os votos contra do PS e as abstenções do PSD e do CDS outros dois projectos que também visavam o aumento da protecção social dos desempregados, desta feita apresentados pelo PCP e pelo BE.

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Notas:

Na situação que atravessamos, serão positivas medidas que se destinem a aumentar a protecção social aos desempregados. Chamamos, no entanto, a atenção para o carácter transitório e insuficiente do que já foi ou estará em vias de ser legislado. É necessário não esquecer a magnitude dos números reais do desemprego, cerca de 700 mil portugueses sem trabalho. Entre eles há muitos docentes e, a adensar a gravidade da situação, há sobre muitos mais a permanente ameaça do desemprego, fruto das erradas opções políticas que preferem a precariedade e que continuam a ser impostas a milhares e milhares de professores e educadores.

Aguardam-se novas iniciativas na Assembleia da República, onde já chegou a Petição da CGTP sobre esta matéria. A Petição defende, entre outras medidas, a redução para 90 dias do período de garantia para aceder ao subsídio social de desemprego (actualmente 180 dias), enquanto durar a actual crise de desemprego.

Continuamos, em sintonia com a CGTP-IN, a denunciar a, quantas vezes, degradante obrigação de apresentação quinzenal, bem como a desadequação da prova de procura activa de emprego que foram impostas pelo Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro. Em particular, denunciamos a desadequação deste diploma às especificidades da profissão docente.

O direito ao subsídio de desemprego é uma conquista relativamente recente dos professores e educadores. Até 2000, por opção de sucessivos governos, não estava previsto na legislação! A FENPROF liderou, anos a fio, o combate contra esta discriminação. Nele foi determinante a participação activa de muitos colegas contratados e desempregados. Foi esta pressão que acabou por forçar a resolução do problema, na altura para os docentes do pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

Foi um justo objectivo de luta que então alcançámos. Mas, talvez mais importante e por certo mais difícil, é a luta da FENPROF pelo direito ao emprego e contra a precariedade que assola a vida profissional e pessoal de milhares de colegas. A FENPROF não desistiu, nem desiste, de denunciar a situação; mantém e aprofunda propostas que, de forma realista, respondendo às necessidades das escolas e do país, melhorariam as respostas educativas e fomentariam o emprego docente. A FENPROF, no quadro aberto em torno do acordo de princípios recentemente celebrado com o ME, apresentou já uma proposta de vinculação dos professores e educadores contratados, tantos deles há anos e anos, sem perspectivas de estabilização. Neste âmbito de preocupações, também vai ser de importância central acompanhar de forma activa a abertura de vagas de quadro para os concursos que conseguimos que fossem antecipados para 2011.

A FENPROF tem propostas, apresenta-as, luta por elas. Mas o factor decisivo para pressionar o poder político a tomar em conta essas propostas e a corrigir opções erradas terá de ser o da movimentação e intervenção dos professores contratados. É a luta!

Mas o factor decisivo para pressionar o poder político a tomar em conta essas propostas e a corrigir opções erradas . É a luta!
Contacta o sindicato da FENPROF da tua área. Não há lutas por delegação; as lutas fazem-se com a tua intervenção!

FENPROF



Legislação sobre subsídio de desemprego:

- Decreto-Lei n.º 67/2000, de 26 de Abril (atribuição de subsídio de desemprego a professores e educadores);

- Decreto-Lei n.º 220/2006, de 3 de Novembro (regulamentação da atribuição de subsídio de desemprego);

- Decreto-Lei n.º 68/2009, de 20 de Março (medidas de apoio aos desempregados de longa duração);

- Decreto-Lei n.º 150/2009, de 30 de Junho (alargamento das condições de atribuição do subsídio social de desemprego);

- Decreto-Lei n.º 324/2009, de 29 de Dezembro (redução do prazo de garantia para aceso ao subsídio social de desemprego).