Alteração de férias: os docentes não são obrigados a aceitar pedidos das direções
Importa esclarecer que qualquer alteração das férias deve respeitar o quadro legal aplicável. As direções podem solicitar aos docentes a alteração do período inicialmente previsto, mas estes não são obrigados a aceitar esse pedido apenas por conveniência da organização do serviço.
A alteração unilateral de férias apenas poderá ocorrer nas situações excecionais previstas na lei, devidamente fundamentadas por exigências imperiosas do funcionamento do serviço, não podendo resultar de deficiente planeamento ou de problemas de gestão. Sempre que tal aconteça, a lei prevê ainda o direito do trabalhador a ser indemnizado pelos prejuízos comprovadamente sofridos em consequência dessa alteração.
Os docentes que estejam a ser pressionados para alterar as suas férias deverão solicitar que qualquer pedido seja efetuado por escrito, com indicação dos respetivos fundamentos legais, e contactar o seu sindicato antes de tomar qualquer decisão.
A defesa dos direitos dos docentes passa também pelo respeito pelo seu direito ao descanso e à conciliação da vida profissional, pessoal e familiar.
Lisboa, 9 de julho de 2026
O Secretariado Nacional da FENPROF