Artigo:Afinal, para o MECI, os quadros de pessoal docente são mesmo para extinguir!

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Afinal, para o MECI, os quadros de pessoal docente são mesmo para extinguir!

Os mapas de pessoal das escolas são mesmo uma intenção que o Ministério da Educação, Ciência e Inovação (MECI) pretende tornar realidade. A ser assim, serão extintos os quadros de pessoal docente.

Nas reuniões que o MECI tem realizado, em todo o país, com Diretores, ficaram dissipadas as dúvidas relativamente à introdução dos mapas de pessoal de escola e o desaparecimento dos quadros de pessoal docente. Na apresentação feita pela AGSE, num slide identificado como “02 – Pilares da Transformação”, no âmbito do redesenhar, otimizar e documentar processos, é o mapa de pessoal da escola, e não o quadro de pessoal docente, a variável considerada.

A este propósito, importa lembrar que os mapas de pessoal decorrem do previsto na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, concretamente nos seus art.ºs 29.º e 30.º. Trata-se de um instrumento de gestão, existente nos serviços desconcentrados, à razão de um por cada unidade orgânica, com a duração de um ano e mediante a proposta de orçamento, onde o recrutamento é garantido por procedimento concursal da responsabilidade da respetiva unidade orgânica e a cessação do posto de trabalho pode ocorrer por reorganização do serviço.

Por sua vez, os quadros de pessoal docente decorrem do Estatuto da Carreira Docente (ECD) em vigor no art.º 25.º e seguintes. Podem assumir a forma de quadro de agrupamento, quadro de escola não agrupada ou quadro de zona pedagógica para preencher as necessidades permanentes e são ocupados através de um concurso, não havendo lugar à cessação do posto de trabalho, pois quando é determinado o encerramento de um lugar de quadro, este só extingue quando vagar.

No processo de revisão do ECD em curso, as propostas apresentadas pelo MECI, relativas ao tema 2, “Habilitação para a docência: recrutamento e admissão”, são omissas relativamente a esta matéria, ou seja, ficam à mercê do que a legislação geral (LTFP) definir. A FENPROF não deixará de confrontar, já hoje, na reunião negocial, o MECI sobre esta situação.

Valorizar o ECD em vigor é necessário e urgente, não torná-lo ainda pior!

O Secretariado Nacional