Artigo:Acordo FENPROF CNIS, Comissão Paritária C.C.T IPSS

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No passado dia 7 de Junho chegaram ao fim os trabalhos da Comissão Paritária no âmbito do Contrato Colectivo de Trabalho celebrado entre a CNIS e a FENPROF, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, nº 16, de 15 de Julho de 2006, com posterior publicação do texto consolidado no Boletim de Trabalho e Emprego, nº 11, de 22 de Março de 2009.

A deliberação final da Comissão Paritária contemplou todas as propostas apresentadas pela FENPROF respeitantes ao ingresso e progressão na carreira dos docentes.

Assim, as partes acordaram:

A aquisição de grau superior ou equiparado que, de acordo com a legislação em vigor, determine uma reclassificação na carreira docente produz efeitos a partir do dia 1 do mês seguinte à data da sua conclusão, desde que o docente o comprove em tempo oportuno.

Contagem de tempo de serviço:

Para efeitos quer de ingresso quer de progressão dos educadores de infância e dos professores nos vários níveis de remuneração previstas no anexo IV, conta-se como tempo de serviço não apenas o tempo de serviço prestado no mesmo estabelecimento de ensino ou em estabelecimentos de ensino pertencentes à mesma entidade empregadora, mas também o serviço prestado noutros estabelecimentos de ensino particular ou público, desde que devidamente comprovado e classificado e que a tal não se oponham quaisquer disposições legais.

Os Docentes com a categoria de educador de infância e com grau de licenciatura passam a ser remunerados pela Tabela B-4, contando para o efeito todo o tempo de serviço docente prestado naquela categoria.

Estas deliberações passam a fazer parte integrante do referido Contrato Colectivo logo que sejam publicadas no Boletim de Trabalho e Emprego, do qual daremos conhecimento aquando da sua publicação.