Artigo:Acórdãos do Tribunal Constitucional

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Acórdãos do Tribunal Constitucional

30 de julho - a CES em 2014 e o destino dos descontos para a ADSE

O Tribunal Constitucional não declarou a inconstitucionalidade do alargamento da base de incidência da CES para pensões superiores a 1000€, em grande medida com base no argumento da transitoriedade desta contribuição em face da situação de “emergência económica e financeira” que o país atravessa e do “interesse público na redução do défice orçamental e do reequilíbrio das contas públicas.”

Infelizmente o TC continua a falar em ”transitoriedade” esquecendo que esta contribuição tem vindo a ser agravada sucessivamente e já vai no 4º ano consecutivo…

Quanto à ADSE, o TC não declarou inconstitucional a alteração da Lei do OE 2014 que determina que 50% da receita da contribuição da entidade empregadora reverta para os cofres do Estado. Mas não se pronunciou sobre o aumento das contribuições para os 3,5%, dado que a lei que estabeleceu esse aumento ainda não existia quando o pedido de verificação da constitucionalidade foi formulado.

Este aumento é, de facto, um novo imposto dirigido a um só sector da população e que, portanto, não respeita a Constituição.

14 de agosto - a Contribuição de Sustentabilidade (CdS) e as novas reduções remuneratórias dos trabalhadores do sector público

A declaração de inconstitucionalidade da CdS veio dar razão à luta dos sindicatos da FENPROF e da CGTP e dos reformados contra esta lei que o Governo, com o alto patrocínio do Presidente da República, pretendia impor a quem já trabalhou e descontou durante largas dezenas de anos para garantir uma reforma digna.

O TC considerou inconstitucionais as reduções remuneratórias dos trabalhadores do sector público a partir de 2016. Mas, lamentavelmente, deixou passar esses cortes injustos e imorais, para os anos de 2014 e 2015.

A LUTA CONTINUA!

Parlamento aprova reposição do regime especial de aposentação previsto na lei n.º 77/2009, 13 de agosto

À luz da lei 11/2014, 6 de março, a Caixa Geral de Aposentações deixou de aplicar o regime especial de aposentação estabelecido pelo Lei 77/2009, 13 de agosto.

A FENPROF, ao tomar  conhecimento desta situação, através de professores e professoras que pediram a aposentação ao abrigo da Lei 77/2009, de 13 de agosto, desenvolveu uma importante ação junto da Assembleia da República. 

Na sequência desta ação, foi clarificada a situação destes docentes pela AR através da aprovação, por unanimidade, na sessão parlamentar de 26 de julho, da lei nº 71/2014, publicada em 1 de set. Esta lei entrou em vigor no dia imediato e repõe os direitos de todos os docentes abrangidos por aquela lei: os educadores de  infância e professores do 1º Ciclo do Ensino Básico do ensino público, em regime de monodocência, que concluíram o curso de  Magistério Primário ou de Educação de Infância em 1975 e 1976. Estes docentes podem aposentar-se tendo, pelo menos, 57 anos de idade e 34 anos de serviço.