Artigo:Ações dos sindicatos membro da FENPROF em tribunal contra as ultrapassagens de professores na carrreira: ponto da situação do processo do SPGL

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Ações dos sindicatos membro da FENPROF em tribunal contra as ultrapassagens de professores na carrreira: ponto da situação do processo do SPGL

O SPGL e os restantes sindicatos membro da FENPROF interpuseram ações em tribunal, em representação dos respetivos associados. Estas ações deram entrada nos tribunais administrativos das cidades onde os sindicatos têm a sua sede. No caso do SPGL, a ação deu entrada no TAF de Lisboa, Unidade Orgânica 3, no dia 21 de junho de 2019, tendo-lhe sido atribuído o nº 1093/19.2 BELSB.

O gabinete jurídico de cada sindicato acompanha, como lhe compete., o andamento do processo. Como sabemos, os tribunais são muito lentos e cada tribunal tem o seu ritmo. Daí que seja possível e até previsível que as datas de decisão sejam diferentes de tribunal para tribunal. No caso de Lisboa, o processo está a decorrer e, até à data, não houve qualquer diligência junto dos juristas do TAF de Lisboa sobre o mesmo.

A FENPROF e os seus sindicatos defendem que as ações movidas em representação dos respetivos associados se enquadram na defesa dos direitos e interesses coletivos legalmente protegidos, e, nesse quadro, decidiram patrocinar a ação e respetivos encargos e custas processuais, designadamente taxas de justiça. O TAF Porto considerando que se trata de uma ação na qual se impõe obrigatoriamente a identificação individual de cada docente lesado nos seus direitos e o consequente pagamento de uma taxa de justiça por cada docente representado, informou disso o representante dos serviços jurídicos do SPN.

Foi neste quadro que o SPN teve necessidade de reunir com os sócios incluídos de forma coletiva no processo no sentido de os esclarecer do novo quadro para prosseguimento do processo, já que terá de identificar individualmente cada sócio que quiser continuar com o processo, obrigando-os ao pagamento individual de uma taxa de justiça por cada um dos identificados.

Contudo, tal como é referido anteriormente, este pode não ser o entendimento de todos os tribunais e só quando os sindicatos forem notificados pelo tribunal poderão saber qual a situação em concreto. O TAF de Lisboa ainda não notificou o gabinete jurídico do SPGL pelo que a Direção do SPGL continuando a acompanhar com atenção o decorrer do processo, ainda não está na posse de dados relevantes que determinem qualquer procedimento adicional ao que foi executado.