Artigo:A Escola Pública e os Contratos de Associação

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Comunicado à Imprensa
A Escola Pública e os Contratos de Associação


A FERLAP – Federação Regional de Lisboa das Associações de Pais, ainda não se tinha pronunciado sobre os Contratos de Associação e o Despacho Normativo 1H/2016, por ser para nós mais do que natural acontecer e algo que já deveria ter acontecido há muito.
No entanto, devido a terem sido tomadas algumas posições contra esta medida, vindas em alguns casos de onde menos se esperava, que passaram a ser notícia nacional, entendeu a FERLAP tornar pública a sua posição.
Porque defendemos a Escola Pública de Qualidade, Universal e Gratuita, preconizada na Constituição da República Portuguesa, entendemos a respeito dos Contratos de Associação o seguinte:
. Os Contratos de Associação foram criados para suprir a falta de salas e/ou de Escolas Públicas em Portugal, apenas são aceitáveis nos locais onde não exista Escola Pública ou as salas não sejam suficientes, apenas devem persistir enquanto não forem criadas Escolas Públicas ou salas suficientes para satisfazer as necessidades da população local,
. Os Contratos de Associação destinam-se apenas a suprir as necessidades dos locais onde não exista Escola Pública, não servindo para acolher Alunos que provenham de locais onde esta existe, nem servem para satisfazer os caprichos das famílias que não gostam que os seus filhos frequentem a Escola Pública,
. Os Contratos de Associação não podem ser motivo para que se continuem a criar turmas em Escolas privadas quando a Escola Pública tem salas disponíveis,
. Os Contratos de Associação não podem ser justificação para que não sejam construídas as Escolas Públicas necessárias a satisfazer as necessidades das populações onde não existam Escolas Públicas, ou a oferta seja deficitária,
. Os Contratos de Associação não são um direito adquirido, são um recurso apenas temporário e devem ser entendidos como tal,
. Os Contratos de Associação, não podem nunca promover o benefício das Escolas privadas em detrimento da Escola Pública e em prejuízo do Estado, que somos todos nós.

Entendemos assim que, o Despacho Normativo apenas peca por tardio. É uma medida necessária e deve ser aplicada de forma conscienciosa e segundo critérios rigorosos que impeçam que se cometa qualquer tipo de injustiça.
Entendemos ainda que, existindo, como deveria existir e se entende que exista, paralelismo pedagógico e curricular entre as Escolas com Contrato de Associação e as Escolas Públicas, tirando as situações em que existam contratos que se prolongam para além do final do Ano Lectivo, nada impede que no final do Ano Lectivo, os Alunos que tenham vaga nas Escolas Públicas, sejam transferidos para estas.
Compreendemos o mal-estar que esta medida possa provocar nas famílias habituadas a que os filhos frequentem Escolas privadas, no entanto, essas famílias têm que entender que essa frequência não é um direito, foi apenas um recurso que o Estado foi obrigado a utilizar para que os seus filhos pudessem frequentar a Escola sem que as famílias tivessem que pagar por essa frequência, ficando assim em pé de “igualdade” com as famílias onde existia oferta pública. Havendo Escolas Públicas disponíveis para acolher estes Alunos, deixa de haver necessidade da utilização das Escolas privadas, pelo que os seus filhos, terão que ingressar na Escola Pública tal como o faz a generalidade dos Alunos portugueses. Obviamente, estas famílias, tal como todas as outras, têm o direito a escolher as Escolas que os filhos vão frequentar, no entanto, havendo oferta pública, o Estado não tem que suportar a opção da família por uma Escola do Ensino Privado. Assim, se as famílias entenderem que os seus filhos devem continuar, ou começar, a frequentar o Ensino Privado, vão ter que entender que tal como todos os outros que optaram e optam pelo Ensino Privado, terão que suportar os encargos com essa frequência.
Assim como entendemos que nenhum Aluno deve ficar sem Escola, também entendemos que nenhum Aluno deve ser beneficiado em relação aos outros, sendo que, ao permitir que um Aluno frequente o Ensino Privado com Contrato de Associação, quando existe oferta da Escola Pública é estar a promover a desigualdade entre a população estudantil nacional e assim contrariar o consagrado na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente nos seus artigos 73º, 74º e 75.
Por outro lado, entendemos que o dinheiro poupado com o fim dos Contratos de Associação desnecessários, deverá ser investido na beneficiação da Escola Pública que bem precisada está de investimento em meios humanos e materiais.

Isidoro Roque
Presidente CE