Artigo:A avaliação e os contratados: um breve relato

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Até ao ano lectivo 2006/07 os contratados eram obrigados a entregar um relatório anual da sua actividade profissional. Ao contrário do que o ME noticiou, estes docentes sempre foram avaliados, tal como todos os outros docentes integrados na carreira.

Após a revisão da carreira e do ECD a avaliação passou a ser bianual com a excepção da avaliação dos contratados que continuou a ser anual.

Em 2007/08, ano da implementação do novo modelo de avaliação, os únicos que foram avaliados foram os contratados. Esse ano pautou-se pela confusão generalizada na aplicação do novo modelo, tanto que os restantes professores iniciaram a sua avaliação apenas em Setembro do ano lectivo seguinte.

O processo de avaliação decorreu, em boa parte das escolas, após o fim do 2.º período com a entrega da ficha de auto-avaliação, pois a legislação foi saindo até ao final ano lectivo (ECD 15/2007 19 de Janeiro, Avaliação de Desempenho 2-2008, 10 de Janeiro 2008, Decreto – Regulamentar n.º11/2008 de 23 de Maio, Quotas avaliação Julho)

Durante esse período a avaliação dos docentes pautou-se por uma ambiguidade de critérios gerados pela aplicação da lei e da falta de experimentação do processo: professores avaliados apenas com 6 ou mais meses de serviço (de acordo com o ECD) e outros que foram avaliados com menos tempo de serviço por decisão dos Órgãos de Gestão. Esse ano lectivo caracterizou-se ainda pela confusão geral na atribuição das classificações: escolas que atribuíram Muito Bom e Excelente a todos, outras que independentemente da avaliação quantitativa apenas atribuíram Bom; docentes que viram as suas notas alteradas depois de atribuídas (por aplicação do despacho de atribuição de quotas); ainda outros que simplesmente não foram classificados pois muitos já tinham terminado os seus contratos em Janeiro antes da aplicação dos despachos de avaliação. Não obstante, o Sr. Primeiro-ministro veio declarar que as avaliações atribuíram 7% de menções de Muito Bons e Excelentes!!!

A prorrogação do prazo de aplicação para o mês de Setembro (para os efectivos na vertente bianual) permitiu aplicar este modelo e aferir as ocorrências, dificuldades ou vantagens da sua aplicação.

Em 2008/09 a avaliação entra em força para todos os professores. Mais uma vez os contratados estiveram na linha da frente. A luta pela não entrega dos Objectivos foi assumida pelos sindicatos e pelos professores. As aulas assistidas tomaram contornos surreais em algumas escolas com a exigência de planos de aula diários, portefólios, aulas assistidas de surpresa, 5, 6, 7 aulas assistidas, entre outras, muitas, ilegalidades e exacerbações da lei. Em todo este processo algo pesava sobre a avaliação dos contratados: a sua manutenção em concurso ou eventual recondução. A não entrega dos objectivos poderia implicar a impraticabilidade de se efectivar a aplicação do modelo e, consequentemente, a impossibilidade de concorrer. Os menos avisados temeram e as escolas foram exímias em fazer cumprir as directrizes vindas da 5 de Outubro. Houve escolas que arremessaram com as aulas assistidas como condição sine qua non para a possível recondução. Como elo mais fraco alguns cederam, outros lutaram. E surgiu o 1 A, de 2009 de 5 de Janeiro, vulgo simplex. Adivinhando a resistência que se fazia sentir nas escolas o ME deu ordem para que fossem usadas todas as cotas disponíveis na atribuição das notas mais elevadas da avaliação para aqueles que tinham tido aulas assistidas. Ainda assim cada escola usou os seus critérios. A avaliação deveria ter contado para o concurso de 2009/2010, mas em ano de grande contestação e com eleições à porta, o ME cedeu, não a considerou, mas também não revogou o artigo que a ela diz respeito no Decreto-Lei 51/2009.

E mais uma vez a avaliação demonstrou um leque variado de critérios e de respostas: as acções de formação foram dispensáveis para os contratados (como consta do Despacho 3006/2009 de 23 de Janeiro) mas foram consideradas como item a avaliar em muitas escolas (tendo daí resultado avaliação negativa no item D da ficha de avaliação e as inúmeras reclamações que os mais atentos interpuseram nas escolas); cada escola usou as quotas como pretendeu: ou atribuindo a totalidade disponível ou apenas uma parte ou mesmo nenhuma; as faltas a considerar não foram, muitas das vezes, respeitadas, gerando ambiguidades e controvérsias.

Novamente os prazos para avaliação foram ambíguos: professores com mais de 120 dias avaliados nalgumas escolas, em outras não; professores com menos de 6 meses de serviço avaliados por decisão do órgão de direcção executiva, outros não; professores que leccionando em escolas diferentes, com horários iguais ou diferentes, obtiveram avaliações diversas (algumas em que obtiveram Regular numa escola e Excelente na outra). Para terminar o ano em beleza o Dr. Valter Lemos, baseado na lei da função pública, despacha uma nota aos Directores declarando que os contratados apenas seriam avaliados no caso de terem leccionado 6 meses ou mais. Muitas escolas pararam a avaliação dos que tinham menos de 6 meses e lavaram daí as suas mãos.

Agora, e no presente ano lectivo de 2009/10, foram mais uma vez os contratados apanhados pelo mesmo modelo de avaliação que se quis revogado e apenas foi suspenso. Novamente, e pelo terceiro ano consecutivo, lá foram os únicos a ser avaliados por um modelo moribundo (mas não tanto pois o 1 A a eles se aplicou)

Mais uma vez as arbitrariedades, os desígnios de cada escola, a instabilidade profissional, influenciaram a sua avaliação. Mais uma vez, neste ano lectivo os professores contratados que viram terminar o seu contrato em Fevereiro, não foram avaliados porque as escolas ainda não tinham operacionalizado a avaliação (o ME tardou em enviar atempadamente as indicações às escolas). Mais uma vez, os professores contratados se vêem perante a impossibilidade de poder concorrer no ano seguinte por falta de avaliação; tudo dependerá de uma decisão ministerial. E mais uma vez a avaliação se faz no sentido do “faz de conta” de que tudo corre normalmente.

Em todos estes anos um fantasma pairou sobre a avaliação dos contratados (e em última análise de todos os professores, pois o Decreto-Lei 51/2009 aplica-se a todos os professores que concorram): a possibilidade da avaliação constar para a graduação do concurso: 2 valores para o Excelente, 1 valor para o Muito Bom. Este facto foi talvez (aliado à possibilidade ou não de renovar contrato) o mais relevante para que alguns contratados tenham optado pela avaliação “completa”. A atribuição de dois valores (ou mesmo de um só sequer por via do Muito Bom) implicaria uma subida nas listas de graduação que, em última análise, poderá corresponder a uma subida de mais de 100 lugares. Qualquer um deseja um lugar mais próximo de casa ou a possibilidade de efectivar (isto no caso de abrirem as reais vagas) e obter a ansiada estabilidade.

Apesar do ECD nos seus artigos 41.º e 48.º não o prever (aliás, o último prevê os efeitos do Insuficiente em sede de concurso e apenas esta menção é referida como factor decisivo para o concurso), o medo destes docentes é legítimo. O que se torna intolerável é usar tal argumento (dissimulável) para atrair aqueles que mais necessitam de sentir segurança e de acreditarem que ainda poderão ser professores de carreira!!!!