A ameaça de nova crise bancária
“Setúbal decide que não há serviços mínimos para pessoal não-docente
1. Objetivamente, a ameaça de uma nova crise no sistema bancário mundial é o tema dominante nos órgãos de comunicação social de hoje, 16 de março - O Público dá-lhe destaque na capa. Dedica-lhe as páginas 2, 3 e 4, o editorial e a contracapa – com um excelente texto de J. M. Tavares. Mas porque, por enquanto, é apenas uma ameaça, deixemos isso para tempos mais esclarecedores.
2. Porque a questão “está em cima da mesa”, chamo a atenção para o texto da página 16 do mesmo jornal, que publicita que a Câmara de Setúbal “informou os agrupamentos de escolas do município de que os serviços mínimos decretados para as greves nas escolas “não se aplicam aos trabalhadores de educação que transitaram para esta edilidade””, ou seja, os trabalhadores não-docentes. Alega a CMS que “o município não foi convocado para reunião de conciliação de serviços mínimos nem foi notificado para a sua fixação por via de tribunal arbitral”
Atitude que merece aplauso, mas cria ainda mais confusão nesta matéria.
Mais um “imbróglio” num processo que, se não fosse grave por configurar claramente um ataque ao direito à greve dos trabalhadores, daria uma ópera cómica. Estão decretados “serviços mínimos” (que no caso do 1º ciclo, pré-escolar e ensino especial são de facto serviços quase máximos) para uma greve praticamente inexistente. A célebre “greve por tempo indeterminado” do S.TO.P. é uma inexistência na esmagadora maioria das escolas e apenas subsiste por deferência de alguma comunicação social. Como o S.TO.P., ou por convicção ou por impossibilidade, não cumpre o estabelecido (compete aos sindicatos indicar quem assegura os serviços mínimos) os diretores dos agrupamentos assumem (obrigatoriamente) essa função, criando situações ilegais e caricatas. Convocam-se inúmeros docentes para uma greve em escolas onde ninguém está a fazer greve; nomeiam-se para esses serviços mínimos docentes que são dirigentes e delegados sindicais de sindicatos que nada têm a ver com a greve do S.TO.P., que estão contra essa greve; no fim de contas, é como se a ela aderissem, cumprindo os serviços mínimos.
Note-se que não foram decretados serviços mínimos para a greve do dia 17 de março convocada pela Frente Comum; mas mesmo os que pertencem a sindicatos afetos à Frente Comum estão a ser ilegalmente chamados para “serviços mínimos” de uma greve que não é a deles!
Como não quero e não devo acusar os responsáveis do Ministério da Educação de incompetência, só me resta concluir que, à boleia de uma greve “indeterminada”, mesmo que inexistente, o ME se prepara para desferir um forte ataque ao direito à greve da classe docente. Não deixaremos que tal aconteça.
António Avelãs