Lei n.º 75-B/2020 de 31/12
Orçamento do Estado para 2021
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Orçamento do Estado para 2021
Lei das Grandes Opções para 2021-2023
Alteração ao reconhecimento e manutenção do Estatuto do Cuidador Informal
Regulamenta o sistema de seguro privado dos agentes da cooperação contratados por entidades públicas
Aprova os princípios orientadores da conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens do currículo próprio da Escola Portuguesa de Macau
Regula o reconhecimento, a validação e a certificação de competências no âmbito do Programa Qualifica
Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2023
Atualiza o valor de referência do complemento solidário para idosos, bem como o complemento solidário para idosos atribuído
Lei das Grandes Opções para 2023-2026
Procede à atualização anual das pensões para o ano de 2024
Designa representantes das associações e sociedades científicas e pedagógicas para o conselho científico do Instituto de Avaliação Educativa, I. P.
Procede à atualização anual das pensões e de outras prestações sociais.
Define as regras aplicáveis à disciplina de Português Língua Não Materna nas ofertas educativas e formativas do ensino secundário.
Atualiza os montante das prestações familiares para o ano de 2025.
Designa, em regime de substituição, para o conselho diretivo da Agência para a Gestão do Sistema Educativo, I. P. (AGSE, I. P.), António Raúl da Costa Tôrres Capaz Coelho, para exercer o cargo de presidente, Salomé Augusto Branco, para exercer o cargo de vice-presidente, e Maria da Purificação Cavaleiro Afonso Pais, Florbela Maria da Cruz Mendes Valente e Tiago Torres Antunes Lino Craveiro, para exercerem os cargos de vogais.
Divulga a recomendação-Sustentabilidade da inovação pedagógica nas escolas: Suporte, Monitorização, Avaliação, Reconhecimento e Transferência (SMART).
Determina os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais.
garantir o futuro investindo nos professores agora
Este projeto comete a clamorosa injustiça de acabar com o regime transitório do decreto-Lei 229/2005, que se aplica a educadores de infância e professores do 1º CEB a quem, por força de disposições legais, não foi possível aplicar as dispensas de componente letiva previstas no artigo 79º do ECD.Numa clara quebra de contrato, sem qualquer período de faseamento, são impedidos de usufruir...