Decreto-Lei n.º 59/2015 de 21/04 - novo regime do Fundo de Garantia Salarial,
Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
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Decreto-Lei n.º 59/2015 - Diário da República n.º 77/2015, Série I de 2015-04-21
Portaria n.º 260-A/2014 de 15/12 -Regula a aquisição de qualificação profissional para a docência nos grupos de recrutamento que já detenham,...
“Eu dedico este prémio a uma entidade que é para mim pessoalíssima, à Grécia, cuja voz ainda paira sobre as nossas mais preciosas palavras, entre as quais, quase intacta, a poesia. Dedico à Grécia, sem a qual não teríamos aprendido a beleza, sem a qual não teríamos nada ou, no dizer da doutora Maria Helena Rocha Pereira, “não seríamos nada”.
(Excerto da declaração de Hélia Correia na receção do Prémio Camões. “Público”, 8 de julho de 2015, pg 32 )
Procede à primeira alteração à Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015, de 9 de setembro, que autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a estabelecimentos de ensino artístico especializado que celebrem contratos de patrocínio para os anos letivos de 2015-2016, 2016-2017 e 2017-2018
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos
Primeira alteração à Portaria n.º 243/2012, de 10 de agosto, que define o regime de organização e funcionamento dos cursos científico-humanísticos de Ciências e Tecnologias, de Ciências Socioeconómicas, de Línguas e Humanidades e de Artes Visuais, ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, e estabelece os princípios e os procedimentos a observar na avaliação e certificação dos alunos
Publicitação das listas definitivas de Ordenação, Exclusão, Colocação, Não Colocação, Desistências, Retirados, Renovação e Colocação Administrativa de Mobilidade Interna e Contratação Inicial 2015/2016
Mobilidade Interna
Consulte Lista definitiva de Retirados
Consulte Lista definitiva de Colocação Administrativa
Contratação Inicial
ATENÇÃO: A aceitação da colocação deverá ser realizada na aplicação informática, no prazo de 48 horas, correspondentes aos dois primeiros dias úteis seguintes à publicitação da lista de colocação.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 246/2015, de 20 de outubro (primeira alteração à Lei n.º 90/2009, de 31 de agosto, que aprova o regime especial de proteção na invalidez, e terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/99, de 14 de julho, que cria o complemento por dependência)
Indicadores de um país de Terceiro Mundo. A desvalorização da escola pela sociedade e pelos alunos, e os consequentes problemas de indisciplina e abandono escolar, radica também no mercado de trabalho que temos. É a escola que qualifica e dinamiza o mercado de trabalho ou é o mercado de trabalho que conforma a escola?
Francisco Martins da Silva
Consulta pública, para recolha de sugestões, pelo prazo de 30 dias úteis a partir de 7 de junho de 2016, no âmbito da qual se convidam todos os interessados a apresentar as sugestões e contributos sobre o Projeto de Portaria que aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2016-2017
Se bem que nem tudo é o que parece, parece evidente que em algumas áreas o Governo e o Presidente da República estão, no mínimo, em perfeita cumplicidade.
É o caso da reposição do feriado do 1º de Dezembro – um dos quatro feriados suprimidos pelo Governo PSD/CDS, que foi agora reposto.
Se um diz “mata”, o outro diz “esfola”: este feriado nunca deveria ter sido suspenso.
Grande bofetada!
Manuel Micaelo
Mas há 2,6 milhões de portugueses sob ameaça de pobreza e exclusão!
Uma em cada cinco pessoas é pobre! Ler mais
Manuel Micaelo
Ensíno Artístico Especializado entregou pré-aviso de greve a começar em 7 de junho, cobrindo o período de avaliações do final de ano. Ler mais
Iniciativas a 25 de maio, 8 de junho e 20 de junho
Carvalho da Silva, JN 18/02/2018
«Desde os trabalhadores da empresa ao Governo, do poder autárquico aos partidos políticos, até aos portugueses em geral, todos devem ser chamados a pronunciar-se sobre os rumos possíveis, visando salvaguardar os interesses das pessoas e a prestação do serviço público. Não se pode admitir, por distração política, por oportunismo, ou por cedência a interesses egoístas, o desaparecimento total ou parcelar das principais funções que a empresa corporiza.»
Paula Rodrigues
Excelente texto (da responsabilidade de Clara Viana), sublinhando a importância pedagógica destas reuniões e a importância de nelas estarem presentes todos os professores, exatamente ao contrário da visão burocrática que enforma a decisão do tribunal arbitral sobre os serviços mínimos. Visão burocrática que o M.E. parece partilhar, ao tentar encontrar “saídas airosas” para uma questão que só tem uma solução: a reabertura imediata do processo negocial.
António Avelãs
A FENPROF considera inaceitável que quem foi avaliado positivamente ao longo de um período de 10 anos não suba de escalão!
É inaceitável que não seja assegurada a progressão salarial mesmo a quem tenha tido excelente ao longo da maioria desses anos!
A FENPROF exige um tratamento não discriminatório relativamente às demais carreiras da Administração Pública, incluindo as do regime geral. Ler mais
Petição "Por um justo descongelamento das carreiras do Ensino Superior"
Retifica a Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto, que procede à regulamentação dos cursos artísticos especializados de Dança, de Música, de Canto e de Canto Gregoriano, a que se refere a alínea c) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 156, 1.º suplemento, de 14 de agosto de 2018
Permitam-me que sugira hoje, 8 de outubro, a leitura do texto “Vade mecum da Comissão Europeia e o futuro da geringonça” – in Público, pg47. Numa linguagem acessível a não economistas, mas que não deixa de ser rigorosa, Ricardo Cabral esclarece quais as razões que limitam e condicionam a economia de Portugal e os perigos que tal estratégia implica para a estabilidade social e política. A não perder.
António Avelãs
Na Região Autónoma da Madeira já foi aprovada a recuperação integral do tempo de serviço dos docentes.
Sabe-se agora que na Região Autónoma dos Açores também vai ser recuperado, na íntegra, o tempo de serviço dos professores.
É intolerável que os docentes que exercem a sua função no Continente Português sejam discriminados.
Reafirmamos: seja na Região Autónoma da Madeira, na Região Autónoma dos Açores ou em Portugal continental, o tempo de serviço é para ser contado TODO!
Manuel Micaelo