Decreto-Lei n.º 169/2015 de 24/08
Constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Mostrando 7421 - 7440 de 7609 resultados
Constituição de parcerias para a concretização das Atividades de Enriquecimento Curricular
Despacho n.º 11970-B/2015 - Comprovação de declarações médicas apresentadas para efeitos de mobilidade de docentes, realizadas por recurso à Junta Médica da ADSE
Alteração ao Despacho n.º 8379/2015, de 31 de julho, que aprovou a rede de cursos do ensino português no estrangeiro para 2015/2016 e 2016
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens e do abono de família pré-natal, correspondentes aos 2.º e 3.º escalões e respetivas majorações
A FENPROF rejeita este regime jurídico que representa uma manifestação de incapacidade de governantes e falta de vontade política de governos para dotarem as instituições, dentro do direito público, de um quadro legal respeitador da autonomia que lhes está constitucionalmente consagrada. (...)
Portaria que atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e do subsídio de funeral
Ministros das Finanças da União Europeia confirmaram, hoje, a saída de Portugal do Procedimento por Défice Excessivo
É uma boa notícia, que terá que ter consequências nas condições de vida dos portugueses. Se isso não acontecer, não serve para nada.
M. Micaelo
Recomenda ao Governo que tome medidas para valorizar e melhorar as condições de trabalho dos professores e educadores e proceda ao seu reposicionamento na carreira docente em função do tempo de serviço
Estabelece um regime especial de acesso antecipado à pensão de velhice para os beneficiários do regime geral de segurança social e do regime de proteção social convergente com muito longas carreiras contributivas
A Associação de Bolseiros de Investigação Científica (ABIC) promove uma concentração de bolseiros e investigadores no dia 14 de novembro, a partir das 14 horas, concomitante com a presença do ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior para discussão do OE 2018 com os deputados.
Leia aqui as razões e os objetivos desta concentração
Define as regras relativas ao preenchimento das vagas para progressão ao 5.º e 7.º escalões da carreira dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário
Leio aqui que “(…) Cardeal-patriarca de Lisboa, D. Manuel Clemente, aconselha a que, nos casos em que não possa ser declarada a nulidade do casamento anterior, deve ser proposto ao casal em situação irregular viver sem a prática de relações sexuais (…)”.
Houve algum salto no tempo que nos fez andar uns séculos para trás e não dei por nada?
M. Micaelo
Declaração de Retificação à Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, Orçamento do Estado para 2018, publicada no Diário da República, n.º 249, 1.ª série, de 29 de dezembro de 2017
Fixa as vagas para a progressão ao 5.º e 7.º escalões da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensino Básico e Secundário
Autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos de patrocínio para os anos letivos de 2018/2019, 2019/2020, 2020/2021, 2021/2022, 2022/2023 e 2023/2024
Esclarecimento sobre a Greve às Avaliações
Mapa-Tipo para organização da Greve nas escolas
Informação Jurídica sobre a Greve
Dúvidas mais frequentes sobre a greve às avaliações
Consulta todos os Pré-Avisos entregues pela FENPROF aqui.
Não há trabalho produtivo sem descanso e tempo livre. Ou, para usar uma terminologia mais ao jeito do mundo em que vivemos: sem ócio, não há negócio. Esta é uma lição que a história ensina mas que, nestes tempos de contra-reforma neoliberal, em que muitas práticas laborais nos parecem querer fazer regressar ao século XIX, nunca é demais lembrar.
André Carmo
28 Jun 2018 | Ensino Artístico 2018/19
Aplicação disponível entre dia 28 de junho e 2 de julho (18:00 horas de Portugal continental) para efetuar candidatura aos concursos interno e externo do ensino artístico especializado da música e da dança.