Concurso de docentes do ensino artístico especializado da música e da dança - Vagas
DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar (mec.pt)
SIGRHE
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DGAE - Direção-Geral da Administração Escolar (mec.pt)
Vamos reeditar neste ano letivo, e pela terceira vez, o projeto “Memórias – uma história por contar”, um desafio aos professores aposentados para nos contarem o que a memória guardou, que traduza um episódio da sua vida profissional através da escrita. Ler mais
Em 2 de junho de 2018, António Costa afirmou: "para serem feitas as obras no IP3 não pode ser recuperado o tempo de serviço dos professores". Junho de 2022: nem IP3 nem a contagem do tempo de serviço dos professores! PELA CONTAGEM DE TODO O TEMPO DE SERVIÇO!.
Aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor para o continente no ano de 2022, relativamente aos rendimentos de trabalho pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de julho de 2022
Concurso anual de contratação de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário da Casa Pia de Lisboa, I. P., para o ano escolar de 2022-2023
Fixa os requisitos de formação adequada às áreas disciplinares dos grupos de recrutamento para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, em execução do artigo 161.º do Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto
O parlamento rejeitou hoje projetos de lei do PCP, do PAN e do BE em defesa de medidas para compensar os professores deslocados e tornar a profissão mais atrativa, face à carência de docentes nas escolas.
Mais cego do que o que não vê é o que não quer ver.
M. Micaelo
Autoriza a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares a proceder à repartição plurianual dos encargos decorrentes do contrato a celebrar para efeitos de realização de juntas médicas
(artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 41/2022, de 17 de junho) - De acordo com o art.º 9.º do referido diploma legal, apenas podem requerer esta mobilidade, os docentes cuja situação de doença tenha ocorrido após o dia 30 de junho de 2022, último dia para a submissão do relatório médico, disponibilizado na primeira fase do procedimento.
Os erros, mentiras e estudos pouco credíveis do Governo
O governo reduz os aumentos das pensões aos pensionistas da segurança social e da CGA, mas pouco ou nada faz para recuperar as enormes dívidas das empresas à segurança social e, depois, procura compensar esta receita perdida com cortes nas pensões e redução dos aumentos das pensões.
Dito assim podia ser um apelo, um repto a que respondamos com veemência, dignidade e consciência cidadã aos inomináveis ataques a que temos vindo a ser alvo nas últimas legislaturas. Ler mais
Ricardo Furtado
Procede à atualização dos montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, do subsídio de funeral, da bonificação por deficiência do abono de família, do subsídio por assistência de terceira pessoa e reforça as majorações do abono de família nas situações de monoparentalidade
Altera o Despacho n.º 8356/2022, de 8 de julho, que aprova o calendário escolar, para os anos letivos de 2022-2023 e de 2023-2024, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames
A FENPROF disponibiliza mail verde, para que educadores e professores possam denunciar abusos e ilegalidades que estão a ser cometidos no domínio dos serviços mínimos. Pretende-se, com esta iniciativa, recolher informações que, após confirmação, darão origem a novas queixas contra as práticas ilegais que, em alguns casos, são reiteradas.
Altera o Regulamento do Júri Nacional de Exames e aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2022-2023
Constituição do grupo de trabalho para alteração do Estatuto das Instituições Particulares de Solidariedade Social, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 119/83, de 25 de fevereiro, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 172-A/2014, de 14 de novembro, na sua redação atual
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023
Nota: Estas tabelas vigoram apenas entre 1 de maio a 30 de junho.
ABRIL é futuro a construir. E a reafirmar quando o querem destruir. ABRIL é o nome dos que amam a Liberdade e lutam por uma sociedade mais justa. ABRIL é o nome que os professores não esquecem. Lá estaremos, no Marquês de Pombal no dia 25. Para a festa que é também luta.
A direção do SPGL
Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem durante o segundo semestre do ano de 2023