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A pressa do MEC não vale mais do que a Lei

A FENPROF requereu a negociação suplementar das alterações que o MEC quer introduzir na prova de avaliação de conhecimentos e competências no dia 12. A convocatória chegou ontem, dia 13, à FENPROF mas a pressa de fechar o assunto nas costas dos professores é tanta que não respeita o prazo de cinco dias úteis estipulado na Lei da Negociação (Lei 23/98) para a convocação de reuniões. O MEC agendou a reunião para dia 20 quando o deveria fazer para dia 21 ou mais tarde.

Declaração de Retificação nº 38/2017 de 03/11

Retifica a Resolução do Conselho de Ministros n.º 155/2017, de 6 de outubro, da Presidência do Conselho de Ministros que autoriza a realização da despesa relativa aos apoios decorrentes da celebração de contratos-programa no âmbito do ensino profissional para o ciclo de formação 2017/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 193, de 6 de outubro de 2017