Artigo:23.ª sentença que impõe pagamento de compensação por caducidade (atualizado)

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O MEC foi condenado, pela vigésima (23.ª) vez, a pagar a professores compensação por caducidade. Esta 23.ª Sentença que condena o MEC a pagar o dinheiro que deve a professores, foi proferida pelo Tribunal Administrativo e Fiscal de Aveiro.

São umas após outras e já somam 23! No final, o número poderá ultrapassar as 500! É uma vergonha que, apesar da lei ser clara – como confirmam as sentenças dos tribunais – o MEC/Governo continue a negar o pagamento do que é devido aos professores, exceto quando é condenado!

É preciso que alguém, no Governo, faça alguma coisa para evitar este enxovalhamento constante do MEC que deveria envergonhar-se do procedimento ilegal que decidiu adotar. Mau exemplo dá, aos portugueses, o ministério que deveria zelar pela educação do povo.

Recorde-se que, a propósito desde comportamento do MEC, a FENPROF já fez chegar a necessária denúncia ao Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (por sugestão do Tribunal de Justiça Europeu), ao Provedor de Justiça Europeu e, no nosso país, ao Tribunal Constitucional e à Procuradoria-Geral da República.                                                                              

 

O Secretariado Nacional