REUNIÃO FENPROF – ME - 25. NOVEMBRO. 2009
Delegação FENPROF: Mário Nogueira, Abel Macedo, Anabela Sotaia, Anabela Delgado, Joaquim Páscoa e António Lucas.
Delegação ME: SEAE, Director da DGRHE, Assessores dos Gabinetes do SEAE (Mário Sanches e Ana Paula Varela) e da Ministra (Rita Neves).
Assunto: Apresentação de proposta e primeiro debate sobre a Estrutura da Carreira Docente.
Estrutura da Carreira Docente
O SEAE entregou-nos a proposta que segue em anexo. Dessa proposta resulta, como mais negativo, a criação de três momentos com concursos para o preenchimento de vagas, que serão abertas anualmente pelo ME, e que, não havendo ainda critérios definidos, serão de percentagem mais reduzida consoante se chega a escalões mais elevados. Para além, disso, porque se manterão as quotas (imperativo da Administração Pública, afirmam), elas condicionarão o acesso ao escalão cujo índice é o 370 (4.º escalão de professor titular), mantendo-se o regime de acesso definido pelo DL 270/2009, a saber:
“7 — Os professores titulares que à data da entrada em vigor do presente decreto -lei se encontrem posicionados no 3.º escalão podem aceder ao 4.º escalão nas seguintes condições:
a) Até ao final do ano civil de 2012, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido na avaliação de desempenho duas menções qualitativas de Muito bom ou Excelente;
b) Nos anos civis de 2013 e 2014, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham obtido, nos três ciclos da avaliação de desempenho, pelo menos uma menção qualitativa de Muito bom ou Excelente e nenhuma inferior a Bom;
c) A partir do ano civil de 2015, os docentes que estejam posicionados no índice correspondente ao 3.º escalão há pelo menos seis anos e tenham cumprido os requisitos previstos no artigo 37.º do Estatuto da Carreira Docente.”
Em suma, para além deste constrangimento imposto por classificações sujeitos a quotas, serão criados três momentos que consubstanciam estrangulamentos de ordem administrativa à progressão na carreira. Retomar o princípio da carreira única é uma questão de conteúdo funcional, mas, igualmente, um problema de desenvolvimento na carreira que apenas se deverá sujeitar a tempo de serviço, avaliação de desempenho e formação.
É ainda de registar negativamente o facto de ser mantida a prova de ingresso na profissão, agora designada por prova de acesso à carreira que, no entanto, poderá chamar-se assim, mas querer dizer a mesma coisa.
Quanto aos 10 escalões, ainda não se sabe a quanto tempo correspondem. Também se desconhece qual o índice a que correspondem, mas se tentarmos fazer um exercício entre a carreira actual e a futura, não erraremos muito se dissermos que teremos uma estrutura organizada da seguinte forma:
1.º - 167
2.º - 188
3.º - 205 [acesso condicionado a vagas]
4.º - 218
5.º - 235 [acesso condicionado a vagas]
6.º - 245
7.º - 272 [acesso condicionado a vagas]
8.º - 299
9.º - 340
10.º - 370 [acesso condicionado a classificações sujeitas a quotas]
Depois, há um conjunto de aspectos que não são ainda compreensíveis como, por exemplo: se é necessário ter formação especializada para progredir aos dois últimos escalões ou se isso apenas releva para efeitos de desempenho de funções; quais as consequências nas condições e nos ritmos de progressão na carreira; quais os critérios para a abertura de vagas e qual o seu âmbito (escola, regional, nacional?).
Há muitas respostas que o ME ainda não soube ou não quis dar. Veremos na próxima reunião, que é na quarta. Na segunda, dia 30, faremos chegar a nossa posição, aguardando-se contributos. Na reunião de dia 2 de Dezembro, quarta, tomaremos conhecimento da estrutura da carreira, das alterações que o ME aceita introduzir à sua proposta e, ainda, do projecto de modelo de avaliação de desempenho.
Entregámos o nosso documento contendo princípios e uma proposta de trabalho que explicámos aos membros da equipa do ME e que suportará o nosso parecer. Dissemos-lhes que:
- consideramos respeitados os nossos pontos 1, 4 e 9;
- estamos abertos a negociar os pontos 3, 5 e 6;
- pretendemos ver esclarecida a posição do ME em relação ao ponto 7;
- será inaceitável e inviabilizará qualquer acordo o desrespeito pelo ponto 2 e suas implicações no ponto 8.
Nos termos da Lei 23/98, que rege a negociação colectiva na Administração Pública, requeremos que nos seja apresentado um levantamento sobre o número de professores que se encontra em cada índice remuneratório. Com este dado talvez compreendamos melhor as razões por que os estrangulamentos na carreira são impostos nos escalões para que são propostos.
Outras questões
(A) Esclarecemos que o agendamento de outras matérias, previsto para o dia 30 de Dezembro, se destina a matérias do ECD que queiramos rever, para além da estrutura da carreira e da avaliação. Ou seja, horários, tempo de serviço, componentes lectiva e não lectiva, aposentação, direitos e deveres, etc.
Na reunião de 9 de Dezembro (em limite na de 16) procuraremos entregar ao ME as propostas que temos nesses âmbitos para, depois, poderem ser agendadas.
(B)Entregámos o Memorando sobre Ensino Português no Estrangeiro. Devendo ser marcada reunião para discutir esta matéria em período de festas, para aproveitar a presença dos dirigentes do SPE, o ME só tinha disponível o dia 31 de Dezembro de manhã. Dissemos que aceitávamos, embora esta reunião ainda tenha de ser confirmada em data mais próxima.
(C) Entregámos os Memorando sobre a Profissionalização ficando o ME de o ler e marcar reunião, para tão breve quanto possível, a fim de ser encontrada uma solução.
Um Abraço, MN.