São Direitos dos Sócios do SPGL:

a) eleger, ser eleito e destituir os órgãos do Sindicato nas condições fixadas nos presentes Estatutos;

b) participar em todas as deliberações que lhe digam directamente respeito;

c) participar activamente na vida do Sindicato, nas diferentes estruturas em que ela se organiza, apresentando, discutindo e votando as moções e propostas que entender convenientes;

d) requerer a convocação da Assembleia Geral nos termos previstos nos presentes Estatutos;

e) beneficiar dos fundos e serviços prestados pelo Sindicato ou por quaisquer instituições em que o Sindicato esteja filiado, nos termos dos respectivos Estatutos ou Regulamentos;

f) beneficiar da acção desenvolvida pelo Sindicato em defesa dos interesses profissionais, económicos e culturais, comuns a todos os associados ou dos seus interesses específicos;

g) ser informado regularmente de toda a actividade desenvolvida pelo Sindicato;

h) formular livremente críticas à actuação e às decisões dos diversos órgãos do Sindicato sem prejuízo da obrigação de acatar as decisões democraticamente tomadas;

i) ter acesso, sempre que o requeira, a toda a documentação interna do Sindicato, designadamente à escrituração e livros de actas.

j) utilizar as instalações e requerer o apoio dos serviços do Sindicato para aquilo que à acção sindical e sua preparação diz respeito, de acordo com as disponibilidades existentes.