Professores não desistem: 9A 4M 2D!
Governo "não pode continuar a adiar" a discussão sobre "o prazo e o modo de recuperar nove anos quatro meses e dois dias e nem mais uma hora".
Tempo de trabalho prestado tem que ser contado. TODO!
M. Micaelo
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Governo "não pode continuar a adiar" a discussão sobre "o prazo e o modo de recuperar nove anos quatro meses e dois dias e nem mais uma hora".
Tempo de trabalho prestado tem que ser contado. TODO!
M. Micaelo
Inquérito feito aos educadores de infância demonstra que a opção do governo em abrir jardins de infância foi teimosia desnecessária
Os professores não esquecem que sempre o tiveram a seu lado nas lutas por uma sociedade mais justa e mais solidária.
A direção do SPGL
Após doença prolongada, a morte agarrou a Isabel Pires.
Foi dirigente do SPGL. Distinguiu-se pela dedicação, força e coragem com que defendeu a profissão docente.
Os professores agradecem-lhe a sua luta.
O SPGL apresenta condolências à família e amigos.
Entre em contacto com o dirigente sindical que acompanha a sua escola para marcar a hora e o local!
O presente decreto regulamentar estabelece o regime da prova de avaliação de conhecimentos e competências, abre-viadamente designada por prova, prevista no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
Férias e Subsídio de Férias 2007
Índices de vencimento de professores contratados e técnicos especializados
Contratação de pessoal docente/completamento de horários de docentes contratados
Licença de Maternidade em caso de caducidade da relação jurídica de emprego
O regime sobre a justificação das faltas por doença e respectivos meios de prova aplicável aos funcionários e agentes da administração pública central, regional e local, previsto no Decreto-Lei n.o 100/99,...
Protecção no desemprego
O presente decreto-lei institui medidas sociais de reforço da protecção social na maternidade, paternidade e adopção integradas no âmbito do subsistema de solidariedade....
Regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial
Estabelece o regime de integração nos quadros de escola dos docentes dos estabelecimentos públicos do ensino artístico especializado da música e da dança com pelo menos 10 anos consecutivos de exercício efectivo de funções em regime de contrato
O presente decreto-lei estabelece o regime jurídico do trabalho voluntário nas escolas realizado por pessoal docente aposentado
(alterações/novo ECD)
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2006, de 31 de Janeiro, que reviu o regime jurídico do concurso para selecção e recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, bem como da educação especial, e que revogou o Decreto-Lei n.º 35/2003, de 27 de Fevereiro ...
Entrega de baixo assinado - Declarações de Mário Nogueira