Lei n.º 120/2015 de 01/09
Alteração ao Código do Trabalho e reforça os direitos de maternidade e de paternidade,
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Alteração ao Código do Trabalho e reforça os direitos de maternidade e de paternidade,
Apoios Financeiros aos Estabelecimentos que celebrem contratos de cooperação para o ano letivo de 2015-2016
Resolução do Conselho de Ministros n.º 68/2015 de 09/09
Resolução do Conselho de Ministros n.º 70/2015 de 09/09
Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2015 de 10/09
Resolução do Conselho de Ministros n.º 74/2015 de 10/10
Autoriza a realização da despesa destinada ao apoio financeiro do Estado a entidades promotoras das atividades de enriquecimento curricular no 1.º ciclo do ensino básico que celebrem contratos-programa para o ano letivo de 2015-2016
Declaração de Retificação à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, sobre "Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas", publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 117, de 20 de junho de 2014
Retifica a Lei n.º 23/2012, de 25 de junho, «Procede à terceira alteração ao Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro», publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 121, de 25 de junho de 2012
Regulamenta e altera o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro, e procede à primeira alteração da Lei n.º 4/2008, de 7 de Fevereiro
Procede à primeira alteração à Lei n.º 70/2013, de 30 de agosto, que estabelece os regimes jurídicos do fundo de compensação do trabalho e do fundo de garantia de compensação do trabalho
Define a idade normal de acesso à pensão de velhice do regime geral da segurança social em 2017 e o fator de sustentabilidade para 2016 e revoga a Portaria n.º 277/2014, de 26 de dezembro
25 de ABRIL
Jantar comemorativo: dia 22, na Cantina Velha da Cidade Universitária.
desfile popular: dia 25, do Marquês de Pombal para o Rossio.
1º de MAIO
O SPGL concentra-se no local do costume: junto à Capelinha da Saúde, no Martim Moniz, pelas 14,30 horas: Desfile para a Alameda!
Elimina a requalificação de docentes, procedendo à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, à décima quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à primeira alteração à Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro
A FENPROF foi informada pelo ME de que estão a ser analisadas as medidas que permitam que para os docentes a exigência de entrega anual deste documento se processe “internamente” entre os ministérios da Justiça e o da Educação. Mas ainda não há decisão.
Fixa os montantes do subsídio anual por alunos concedido ao abrigo de contratos simples e de desenvolvimento celebrados entre o Estado e os estabelecimentos de ensino particular e cooperativo
Revoga a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, procedendo à décima quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, e à revogação do Decreto-Lei n.º 146/2013, de 22 de outubro, e do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro
Alarga o âmbito dos beneficiários das técnicas de procriação medicamente assistida, procedendo à segunda alteração à Lei n.º 32/2006, de 26 de julho (procriação medicamente assistida)
Por um dia apenas arriscam-se a perder contagem do tempo para entrada nos quadros, mas Ministério da Educação ainda não deu o processo por concluído. (...)
Francisco Martins da Silva
Criação de uma experiência-piloto do ensino a distância, no âmbito da oferta formativa do ensino secundário na modalidade de ensino recorrente, designado Ensino Secundário Recorrente a Distância (ESRaD), a iniciar no ano letivo de 2016/2017
O Ministério da Educação decidiu “emagrecer” os currículos escolares para definir o que é essencial aos alunos aprenderem, começando pelo 1.º, 5.º e 7.º anos, noticia o Diário de Notícias (DN), nesta quarta-feira.
Francisco Martins da Silva
Fixa para o ano letivo de 2015-2016, o valor da compensação financeira a que se refere o n.º 1 do artigo 6.º do Regulamento do Fundo de Compensação Socioeconómica, aprovado pelo despacho conjunto n.º 413/99, de 16 de março
Na sequência da apresentação do Orçamento do Estado para 2017, CGTP-IN considerou necessário solicitar reuniões aos Partidos que têm assento na Assembleia da República, para apresentar um conjunto de propostas suscetíveis de serem consideradas em sede de discussão na especialidade, que decorrerão entre o dia 2 e 9 de novembro. Ler mais