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CONTRATO COLETIVO PARA AS IPSS: O CCT celebrado entre a CNIS e a FNE não pode ser aplicado aos sócios dos sindicatos da FENPROF

A CNIS e a FNE celebraram um novo CCT para as IPSS, publicado no Boletim de Trabalho e Emprego, n.º 25, de 8/07/2016.
Este novo CCT introduz a suspensão da contagem de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira dos educadores de infância e professores, durante um período de dois anos, e uma redução do valor do acréscimo de retribuição relativo ao desempenho das funções de direção ou coordenação pedagógica. Ler mais

Declaração de Retificação n.º 48/2019 de 03/10

Declaração de retificação à Lei n.º 90/2019, de 4 de setembro, «Reforço da proteção na parentalidade, alterando o Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, e os Decretos-Leis n.os 89/2009, de 9 de abril, que regulamenta a proteção na parentalidade, no âmbito da eventualidade maternidade, paternidade e adoção, dos trabalhadores que exercem funções públicas integrados no regime de proteção social convergente, e 91/2009, de 9 de abril, que estabelece o regime jurídico de proteção social na parentalidade no âmbito do sistema previdencial e no subsistema de solidariedade»