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Educadores de infância manifestam-se pelo reconhecimento como docente do tempo de serviço prestado em creche

No passado dia 5 de março, junto às novas instalações do M.E., na Av. Infante Santo, cerca de 150 educadores reclamaram que o tempo de serviço prestado em creche seja considerado como tempo de serviço docente para todos os efeitos. Recorde-se que até 2017, o ministério reconhecia este tempo de serviço desde que o mesmo ocorresse nas duas valências com caracter sequencial e permanente. Ler mais

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Docentes, bolseiros e investigadores do Ensino Superior em protesto

Cerca de duas centenas de docentes, investigadores e pessoal não docente estiveram concentrados na alameda da cidade universitária, em Lisboa, em protesto contra o bloqueio que as instituições de ensino superior e ciência estão a fazer ao PREVPAP. O SPGL considera inaceitável que estas se coloquem à margem do combate contra a precariedade.

O SPGL continuará a participar ativamente na luta pela correta e justa aplicação do PREVPAP, lançando o apelo para que todos os membros da comunidade científica façam seu, este combate. Moção aprovada

Mais informação aqui

Concurso interno e externo de provimento de pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, da educação especial e do ensino vocacional da música, para o ano escolar 2018-2019

Prazo de apresentação de candidaturas:

O prazo para apresentação de candidatura é de dez (10) dias úteis contados do primeiro dia útil seguinte ao da publicação do presente Aviso na Bolsa de Emprego Público – Açores, fixado entre as 00h00 de 28 de fevereiro de 2018 e as 23h59 de 13 de março de 2018, horas locais da Região Autónoma dos Açores, estando a respetiva plataforma informática acessível aos candidatos apenas durante esse período

Consulte Aviso de Abertura

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Nota Informativa da IGeFE sobre processamento de vencimentos

Nota Informativa nº 4 /IGeFE/DGRH/2018

Assunto: Alteração obrigatória de posicionamento remuneratório — Pessoal Docente e Não Docente — Processamento

Suporte legal: Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro (Lei de Orçamento de Estado para 2018): art.º 18.º;

Decreto-Lei n.º 26/2002, de 14 de fevereiro (Regime jurídico dos códigos de classificação económica das receitas e das despesas públicas) com as alterações, por último introduzidas, pelo Decreto-Lei n.º 52/2014, de 7 de abril.

Consulte aqui

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Descongelamento a conta-gotas

Neste artigo do DN aborda-se o carácter pressuroso e pachorrento com que o Estado encara esta coisa de pagar aos trabalhadores aquilo que lhes anda a roubar há 9 anos 4 meses e 3 dias, para dar aos ricos, ou melhor, para enterrar o que os ricos mataram com bem-sucedida leveza, se tivermos em conta os que realmente estão na prisão: empresas sistémicas, gigantes, identitárias (PT, BES). Ler mais

João Correia