Artigo:Vagas para os Quadros de Zona Pedagógica do concurso externo

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

Vagas para os Quadros de Zona Pedagógica do concurso externo

Foi publicada a Portaria n.º 78-A/2020 com a dotação do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo e para concurso externo do ensino artístico especializado da música e da dança a ocorrer em 2020.

No total abrem 872 vagas para os diversos grupos de recrutamento e 27 vagas para o ensino artístico especializado.

À semelhança do que sucedeu em anos anteriores os grupos de recrutamento de 1.º ciclo do ensino básico (110) e Educação Especial 1 (910) são os que têm um maior número de vagas (291), cerca de 1/3 do número de vagas total.

O Quadro de Zona Pedagógica 7, correspondente à zona de Lisboa e Península de Setúbal, volta a ter o maior número de vagas (418), quase ½ (48%) das vagas totais.

Importa referir que 5 dos 35 grupos de recrutamento não têm qualquer vaga e que 14 dos grupos têm menos de 10 vagas.

Apesar do número de vagas para os quadros de zona pedagógica do concurso externo ser superior ao número de vinculações ocorridas no concurso externo anterior (542) o número de vagas fixado é residual e insuficiente para suprir as necessidades reais de professores no sistema de ensino público, bem como para combater a precariedade instalada nos professores contratados.  

No arranque deste ano letivo foram contratados para horário anual e completo 5432 professores (3244 na contratação inicial e 2188 através de recondução). O número de necessidades é substancialmente superior se tivermos em conta todas as contratações efetuadas até ao momento através de todo o tipo de horários (completos, incompletos, anuais e temporários) e concursos (externo, contratação inicial, reservas de recrutamento e contratação de escola). As necessidades permanentes em todos os grupos de recrutamento são muito superiores ao número de vagas fixadas através da portaria.

O número de vinculações através do mecanismo norma-travão continua a ser insuficiente e continua a não dar resposta a professores com muitos anos de serviço. A norma-travão devia ser um instrumento limitador do recurso a contratação a termo mas a realidade demonstra que a dita norma não é eficaz nem cumpre os propósitos emanados da diretiva 1999/70/CE.

Indicadores disto foram os cerca de 22 mil candidatos à contratação inicial para 2019/2020 que tinham três ou mais anos de serviço, os mais de 10 mil que já ultrapassavam os 10 anos de serviço, os 4000 acima dos 15 anos ou, mesmo, os 1500 que acumulavam mais de 20 anos de serviço!

O recurso abusivo à contratação a termo é uma realidade que os professores e os sindicatos afetos à FENPROF não aceitam e continuam a combater. É importante continuar a exigir uma negociação que permita, de forma faseada, a vinculação dos/as docentes que acumulem 3 ou mais anos de serviço.

Caso não o tenha feito, assine o postal digitalFim da precariedade na profissão docente”.

João Pereira
Coordenador da Comissão de Professores e Educadores
Contratados e Desempregados do SPGL