Artigo:Os trabalhadores com vínculo de emprego público estão dispensados de prestar trabalho nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e não podem ser obrigados a remarcar aulas para outas datas

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Os trabalhadores com vínculo de emprego público estão dispensados de prestar trabalho nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e não podem ser obrigados a remarcar aulas para outas datas

Tendo surgido algumas dúvidas relativamente à tolerância de ponto nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro, informamos que: “A tolerância de ponto traduz-se na dispensa de comparência ao serviço concedida aos trabalhadores que em determinado dia útil estão vinculados ao dever de assiduidade.” (consultável no site da DGAEP).

Tal significa que nestes dias os trabalhadores estão dispensados do serviço (não têm falta), independentemente do regime de trabalho (presencial ou teletrabalho). Contudo, esta dispensa não suspende as férias e por isso os trabalhadores que se encontrem no gozo de férias não têm direito a mais um dia de férias por compensação.

Em suma, os trabalhadores com vínculo de emprego público estão dispensados de prestar trabalho nos dias 30 de Novembro e 7 de Dezembro e não podem ser obrigados a remarcar aulas para outas datas.

Chamamos a atenção para que, de acordo com o nº 4 do art.º 22º do Decreto 9/2020, “Neste período ficam igualmente suspensas as atividades letivas e não letivas e formativas em estabelecimentos de ensino públicos, particulares e cooperativos e do setor social e solidário de educação pré-escolar, básica, secundária e superior e em equipamentos sociais de apoio à primeira infância ou deficiência, bem como nos centros de formação de gestão direta ou participada da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.”.