Artigo:SPGL saúda o fim das BCE, mas recorda que a injusta aplicação da denominada “Norma Travão” se mantém e deve continuar a ser combatida

Pastas / SPGL / Dep. Contratados e Desempregados / Concursos

SPGL saúda o fim das BCE, mas recorda que a injusta aplicação da denominada “Norma Travão” se mantém e deve continuara ser combatida

Foi já publicado em Diário da República o Decreto-Lei 9/2016, de 7 de março, que estabelece o fim das Bolsas de Contratação de Escola, passando a prevalecer a graduação profissional na ordenação dos candidatos e facilitando o processo de colocações. Desta forma acaba um foco de discricionariedade nos concursos de professores, contra o qual a FENPROF sempre se bateu, no que foi acompanhada, de forma esmagadora, pelos docentes.

Mas a FENROF e os seus sindicatos alertam para a necessidade de se proceder à alteração da forma como é aplicada a denominada “norma travão”, de forma a transpor-se para o quadro legislativo nacional a Diretiva 1999/70/CE, de 28 de junho, aplicando-a aos docentes contratados.

Para a FENPROF, uma das questões que continua a ser exigida no nosso caderno reivindicativo e colocadas ao MEC é, precisamente, a seguinte:

“Em cada grupo de recrutamento, vinculação de todos os candidatos ao concurso externo que possuam 3 ou mais anos de serviço docente prestado no ensino público em todo o território nacional e, também, o desenvolvido no Ensino Português no Estrangeiro, e que detenham uma graduação igual ou superior ao do docente menos graduado de entre os que beneficiarem da norma de vinculação dita semi-automática prevista no n.º 2 do artigo 42.º do Decreto-lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua atual redação.”

Cumpre lembrar que a reivindicação de um regime dinâmico de vinculação para os docentes contratados é uma antiga e persistente exigência da FENPROF que data de tempos anteriores à própria diretiva comunitária, embora sempre tenha esbarrado numa condenável opção política, adotada por diversos governos, que assenta na precariedade! Esta reivindicação da FENPROF está, aliás, inscrita em muitos dos seus documentos.

Em final de 2012, os Sindicatos da FENPROF interpuseram ações nos tribunais administrativos e fiscais em que foi peticionado o seguinte:

a) “Ser o Réu (MEC) condenado a reconhecer o direito dos docentes representados pelo Autor contratados sucessivamente durante mais de 3 anos consecutivos após a data imposta para a transposição da directiva (10 de Julho de 2001) à conversão dos seus contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com todas as legais consequências”;

b) “Ser o Réu condenado a reconhecer o direito dos docentes representados pelo Autor contratados pelo Réu, cujos contratos excederam as duas renovações após a data imposta para a transposição da directiva (10 de Julho de 2001), à conversão dos seus contratos em contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com todas as legais consequências”.

Estas ações suscitadas pelo prolongado incumprimento, por parte do Estado Português, da Diretiva 1999/70/CE, aguardam ainda decisões dos respetivos tribunais.

A FENPROF defendeu a vinculação dos docentes com três ou mais anos de serviço prestados nas escolas públicas, em linha com o quadro legal (Código do Trabalho) em que o Estado Português transpôs a Diretiva para o setor privado. O MEC impôs, ao invés, um mecanismo que cruza um conjunto de exigências que servem mais para excluir docentes contratados da possibilidade de vinculação do que para suster o reiterado abuso na contratação a termo. Além disso, a sua aplicação resulta em injustiças que, com razão, indignam os professores e a FENPROF.

Por entender que os princípios ínsitos no direito comunitário não são respeitados pelas disposições legais impostas pelo MEC, a FENPROF apresentou, também, queixas à Provedoria de Justiça e em instâncias europeias (comissão, tribunais e provedor de justiça europeu).

Assim, a FENPROF continuará a lutar por um regime dinâmico de vinculação que não discrimine e provoque injustiças entre professores e educadores. A luta pelo emprego com direitos e a luta contra a precariedade são eixos fundamentais da luta dos professores, como de todos os trabalhadores. Continuar essa luta é fundamental para pôr fim à injusta e insuficiente “norma-travão” com que o MEC não só não resolve o problema da precariedade, como cria novos problemas.

A FENPROF também não defende o mecanismo de renovação de contrato. Não por ser contra a continuidade do trabalho do professor na mesma escola e a criação de condições de estabilidade para escolas e docentes, mas por entender que essas são condições que se alcançam através da abertura de lugares nos quadros das escolas / agrupamentos ajustados às suas reais necessidades. No âmbito de um procedimento que visa dar resposta a necessidades residuais e transitórias não se justifica qualquer mecanismo deste tipo.

Contudo, deixando essa discussão para processo posterior de revisão mais profunda do regime de concursos, a FENPROF considera que, face às alterações que agora se pretende introduzir, é absolutamente necessário partir de um “ponto zero” no que concerne à renovação dos contratos. É que, juntando dois mecanismos distintos de colocação (concurso nacional e BCE) e passando a ordenação dos candidatos a obedecer à graduação profissional dos docentes, a manutenção das renovações, no próximo ano, iria gerar graves distorções e injustiças, na medida em que se traduzirão no prolongamento de lógicas de colocação que se revogam com as alterações que se preveem.

Victor Vasconcelos