Artigo:SPGL/FENPROF repudiam a forma como o MEC insiste em tratar os professores e os professores contratados em particular

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Agora que as aulas acabaram e que finalmente todos dão um pouco de atenção ao diploma de concursos aprovado em maio pelo MEC e “negociado” anteriormente com os sindicatos (sem que houvesse acordo entre as partes, por todos os motivos e mais algum), começam a surgir muitas dúvidas e questões para as quais o SPGL/FENPROF, em tempo útil, tem vindo a denunciar e a alertar.

- O desrespeito por prazos ou calendários é apanágio deste MEC: como se os professores não tivessem direito às suas, legalmente, estabelecidas e merecidas férias, o MEC teima em não anunciar datas de concursos ou qualquer outra coisa, sendo os professores obrigados a passar horas e horas atentos ao que agora é publicado para aplicar “daqui a bocado”. Assim aconteceu com a aplicação informática para a Manifestação de preferências assim acontece com tudo o resto: não há datas para o Indicação da Ausência da Componente Letiva (vulgo horários 0), para a Mobilidade Interna, para a publicação das listas do Concurso Externo Extraordinário, para a abertura do concurso para as escolas artísticas, para mobilidade estatutária, para a abertura da Bolsa de Contratação de Escola, para os pedidos da Mobilidade Por Doença.

- A cada vez mais generalizada propagação de escolas TEIP e de Contratos de Autonomia (258) que aos poucos vai esvaziando o Concurso Nacional sendo já impossível, em 3 QZP, encontrar o mínimo de 25 escolas no mesmo QZP a que estão obrigados a concorrer. A obrigatoriedade de os contratados concorrerem a 2 QZP’S “caiu” na revisão do diploma de concursos em vigor (Decreto- Lei 132/2012 alterado pelo Decreto-Lei 83A/2014), tal como era reivindicado Pelo SPGL/FENPROF, mas na realidade ela está cada vez mais presente dada a quantidade de escolas que este ano entraram em autonomia (acrescendo às já existentes);

- A obrigatoriedade de todos os contratados terem de manifestar preferências nesta fase do concurso demonstra a inoperância do MEC em agilizar e facilitar procedimentos. Porque é que ainda não foram publicados os resultados do Concurso Externo Extraordinário? Não teria sido mais sensato saberem os candidatos se realmente efetivaram sendo retirados do concursos de Contratação Inicial e manifestarem apenas as suas preferência no Concurso de Mobilidade?

- Nas Ofertas de Escola as escolas terão de ordenar candidatos, primeiro pela sua graduação, depois através da análise dos currículos (cada escola terá o seu currículo com base no Currículo Europeu criando a Bolsa de Contratação de Escola. Um desperdício de tempo e uma dificuldade acrescida para todos os candidatos que terão de adaptar o seu Currículo ao pedido de cada escola. Sim de cada escola das mais de duas centenas que têm Contrato de Autonomia ou são TEIP. Porque teima o MEC em manter estas escolas fora do Concurso Nacional? O SPGL/FENPROF têm denunciado esta situação, reivindica que integrem o Concurso Nacional, seja respeitada apenas a lista de graduação e não aceitou a alteração proposta na revisão do Decreto- Lei dos concursos;

- A alteração agora produzida no decreto-Lei 83A/2014 no seu artigo 9º, ponto 11 é definido o que o MEC entende por horário anual:

“11 — Para efeitos do disposto no presente decreto-lei, considera-se horário anual aquele que corresponde ao intervalo entre o último dia estabelecido pelo calendário escolar para o início das aulas e 31 de agosto do mesmo ano escolar.”

Ou seja, todos os horários posteriores a esta data passam a ser temporários (tal como já aconteceu um ano em Concurso Nacional e acontece com as Ofertas de Escola) permitindo ao MEC dispensar professores quando bem lhe prouver ou impedir a aquisição das condições à tal “norma travão” que permitiria a vinculação. Lembremos que essa norma prevê a entrada nos quadros apenas de professores com horários anuais e sucessivos. Também permite a não renovação de contratados colocados nestes horários. Relembremos também que o SPGL/FENPROF pugnam por uma vinculação dinâmica de acordo com os normativos em vigor e é contra as renovações (uma vez que desvirtua a lista de graduação);

Estas e outras questões foram denunciadas pela FENPROF em tempo útil e amplamente divulgadas na Comunidade Educativa. Foram realizadas diversas ações de mobilização dos professores para pressionar o MEC a escutar os professores e as suas reivindicações.

Consulte

Princípios defendidos pela FENPROF sobre Concursos

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_8354/Anexos/PRINCIPIOS_E_ASPETOS_GERAIS_DEFENDIDOS_PELA_FENPROF-1.pdf

Propostas da FENPROF:

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_8367/Anexos/Parecer.pdf

Ofício ao Mec sobre negociação suplementar do diploma de Concursos

http://www.fenprof.pt/Download/FENPROF/SM_Doc/Mid_115/Doc_8401/Anexos/OF._AO_MEC_-_NEGOCIACAO_SUPLEMENTAR.pdf

Concursos (legislação Decreto-Lei132/2012 com a redação dada pelo 83ª/2014):

http://www.spgl.pt/publicado-diploma-sobre-os-concursos

Ações de denúncia

http://www.spgl.pt/contratados-e-desempregados-concentracao-e-plenario

http://www.spgl.pt/dep-contratados-e-desempregados

A Comissão de Contratados e Desempregados do SPGL