Artigo:Regulamento Eleitoral - Eleição dos elementos do SPGL para a Comissão Coordenadora do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF

Pastas / SPGL / Dep. Aposentados

Regulamento Eleitoral - Eleição dos elementos do SPGL para a Comissão Coordenadora do Departamento de Docentes Aposentados da FENPROF

(Aprovado na Comissão Executiva de 16/10/2023)

  1. São eleitores e elegíveis os sócios na situação de Aposentados que respeitem as respetivas condições estatutárias e que, nesses termos, integrem este Departamento à data de 31 de outubro de 2023 (sócios que tenham pago a sua quota de setembro de 2023).
  2. A eleição será feita por votação no ato eleitoral que se realizará no dia 5 de dezembro de 2023 e em todas as direções regionais, em mesa, ou por correspondência.
  3. As candidaturas devem ser apresentadas, por lista (de 4 elementos efectivos e 4 suplentes), na sede do SPGL ou por correio eletrónico (spgldir@spgl.pt), até às 17h00 do dia 30 de outubro de 2023.
  4. As candidaturas a apresentar terão de indicar:
    1. a) A relação nominal de candidatos efetivos (em número que tem por limite 4, a eleger) e suplentes, com a respetiva declaração de aceitação, à eleição como representantes do Departamento de Aposentados do SPGL e ordenados por ordem de entrada.
  5. Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.
  6. A validação das candidaturas é da responsabilidade da Direção, que as verificará no mesmo dia da entrega ou no dia útil seguinte, dispondo as listas de 2 dias úteis para regularização de eventuais situações irregulares.
  7. As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada nos serviços e a sua divulgação efetuar-se-á a partir de 3 de novembro de 2023 na página do SPGL.
  8. O caderno eleitoral é da responsabilidade da Direção e será organizado por ordem alfabética do nome do associado do qual será emitida credencial.
  9. Todos os sócios no pleno uso dos seus direitos sindicais receberão, por via postal, uma credencial que lhes conferirá o direito de voto, por correspondência, sendo da responsabilidade da Direção do SPGL o processo de emissão.
  10. A credencial permite que todos os sócios possam exercer o direito de votar por correspondência.
  11. O voto é individual, secreto, presencial ou por correspondência respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
    1. a) É permitido o voto condicional;
    2. b) Não é permitido o voto por procuração.
  12. Funcionarão mesas de voto presencial, das 10h às 17h, asseguradas pela direção do SPGL na sede e em delegações a divulgar.
  13. No ato de votação presencial, a identidade do sócio é verificada documentalmente, e o seu voto será secreto, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
  14. Quando um eleitor que pretenda votar presencialmente e não constar dos cadernos eleitorais, pode exercer o seu direito de voto de forma condicional procedendo da seguinte forma:
    1. a) O boletim de voto será introduzido num envelope fechado sem qualquer identificação o qual por sua vez será introduzido dentro de um outro, também fechado, onde será escrito o nome completo do eleitor, o número de sócio e nome da última escola, devendo este envelope ser rubricado no verso pelo próprio e por um elemento da mesa.
    2. b) A identificação dos eleitores condicionais será registada em impresso próprio o qual deverá ser rubricado pelo eleitor.
    3. c) Os envelopes contendo os votos condicionais serão introduzidos na urna e entregues juntamente com os restantes materiais à direção do SPGL, a qual procederá à verificação prévia dos direitos sindicais dos eleitores, posto o que serão descarregados no caderno eleitoral, se for esse o caso. Este processo só ocorrerá após a abertura dos votos por correspondência.
  15. O exercício de direito de voto por correspondência fica sujeito ao cumprimento das seguintes condições, cumulativamente:
    1. a) Os boletins de votos devem ser dobrados em quatro, com a parte impressa voltada para dentro e introduzidos em envelope branco fechado.
    2. b) O referido envelope deve ser introduzido, juntamente com o original da credencial recebida, no envelope de resposta sem franquia ou de remessa livre.
    3. c) Este último envelope, já endereçado, será remetido por correio postal para o apartado criado para o efeito.
  16. Só são considerados os votos por correspondência levantados no apartado até às 10h do dia 11/12/2023 pela direção do SPGL.
  17. Os votos por correspondência serão abertos pela direção do SPGL na sede do Sindicato. Depois de recebida toda a documentação da mesa de voto e de se verificar, pela descarga no caderno eleitoral, não ter o associado votado presencialmente, será considerado o voto por correspondência.
  18. Os votos condicionais serão abertos pela direção do SPGL após o escrutínio dos votos por correspondência.
  19. O escrutínio e o apuramento final serão concluídos até dia 15 de dezembro de 2023.
  20. São eleitos os quatro candidatos de acordo com a aplicação do método de representação proporcional de Hondt.

Lisboa, 16 outubro de 2023

                                                                                                  A Direção do SPGL