Artigo:Providências cautelares do SPGL admitidas pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa

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Foram admitidas, pelo Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa, as providências cautelares interpostas pelo SPGL visando suspender o processo de municipalização da educação nos concelhos de Cascais e Oeiras.

Pretende-se a suspensão de eficácia das deliberações das Assembleias Municipais de Oeiras e de Cascais que aprovaram a celebração do “contrato interadministrativo de delegação de competências - Contrato de Educação e Formação Municipal” com o Ministério da Educação e Ciência.

As Assembleias Municipais acima referidas, bem como o Ministério da Educação e Ciência e a Presidência do Conselho de Ministros, foram notificados para apresentação de eventual resolução fundamentada. Sabemos que as Assembleias Municipais de Oeiras e Cascais já foram convocadas para as próximas segunda e terça-feira (24 e 25/8), respetivamente.

O departamento jurídico do SPGL está a ultimar as providências cautelares para os concelhos: de Amadora e Óbidos.