Artigo:Profissionalização em Serviço - Certificação de tempo de serviço

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De acordo com o Decreto-Lei nº 553/80, de 21/11, actualizado pelo Decreto-Lei nº 169/85, de 20/5, o tempo de serviço prestado em estabelecimentos de ensino particular, cooperativo e escolas profissionais deve ser certificado pelo competente serviço do Ministério da Educação, que, por força do Decreto-Lei nº 71/99, de 12 de Março, passou a ser a respectiva Direcção Regional de Educação.