Artigo:Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

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PETIÇÃO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Pela urgente avaliação e revisão do Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES)

Ex.mo Senhor Presidente da Assembleia da República,

A Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, que estabelece o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES), alterou o panorama jurídico das instituições de ensino superior, provocando uma mudança profunda da vivência académica, com uma forte redução da participação na gestão por parte dos diversos corpos das academias – professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes −, através da redução da colegialidade, da transparência, da diminuição da representação diretamente eleita, e a consequente diminuição da autogestão democrática, à luz de uma ideia de universidade empreendedora, cada vez mais independente face ao Estado, tendo como referência o mercado e a empresa privada.

Paralelamente, é preciso refletir sobre as consequências da criação das instituições privadas sem fins lucrativos na esfera das instituições públicas de ensino superior e na transformação de universidades e politécnicos públicos em fundações públicas com regime de direito privado, não esquecendo a sua repercussão ao nível da contratação precária de docentes e investigadores.

O RJIES é uma peça fundamental no enquadramento jurídico do ensino superior e investigação em Portugal, contudo, não pode ser desligado da demais legislação enquadradora ou conexa, nomeadamente a Lei de Bases do Sistema Educativo, o Estatuto da Carreira Docente Universitária, o Estatuto da Carreira do Pessoal Docente do Ensino Superior Politécnico e o Estatuto da Carreira de Investigação Científica, nem de problemas que afetam o sistema de ensino superior, tais como o seu subfinanciamento, a existência de propinas ou a frágil ação social escolar. A sua natureza é de tal modo abrangente e impactante em todas as dimensões da academia que, por si só, seria razão para que fosse avaliado.

Muito do articulado do RJIES é potencialmente questionável quanto aos objetivos e aos impactos decorrentes da sua implementação e é imprescindível avaliar como a comunidade académica (professores, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes) e as instituições foram afetadas por este "novo" enquadramento jurídico.

A Comissão Europeia (CE) defende que as normas jurídicas devem ser objeto de avaliação do seu impacto. Uma avaliação que, segundo a CE, deverá consistir na reunião e análise de evidências que suportam a definição de políticas. Ora, a avaliação retrospetiva, como a que é proposta pelos peticionários, procura avaliar o cumprimento dos objetivos, identificar insuficiências na implementação ou na redação e verificar do cumprimento dos objetivos políticos para a área do ensino superior.

Esta avaliação nem deveria ter de se reclamar, pois é o próprio RJIES a determinar que a sua aplicação deveria ser objeto de avaliação cinco anos após a sua entrada em vigor (ou seja, devia ter sido avaliado em 2012, o que não aconteceu). Urge, por isso, promover uma avaliação séria e participada do RJIES que conduza à sua eventual revisão. Os peticionários consideram que a avaliação e subsequente revisão do RJIES só peca por tardia e deverá ser oportunidade para que os seus impactos, decorridos cerca de 14 anos, sejam mais bem percecionados.

Vimos, por este meio, peticionar à Assembleia da República que crie as condições necessárias para que se proceda, com a maior brevidade, à avaliação do RJIES e, de acordo com os resultados obtidos, à sua revisão. Peticiona-se, também, que neste processo, pelas implicações que tem, a Assembleia da República promova, necessariamente, o envolvimento das instituições de ensino superior, dos membros da comunidade académica (docentes, investigadores, pessoal técnico e administrativo e estudantes) e das associações e sindicatos que os representam.

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