Organização do Ano Letivo (OAL): questões essenciais foram adiadas
Na reunião de dia 6 de junho entre a FENPROF e o M.E. sobre a organização do ano letivo 2018/2019, e tendo como referência a proposta enviada pelo ministério, a FENPROF insistiu na necessidade de clarificar inequivocamente quais as atividades que devem ser incluídas na componente letiva ou não letiva, de modo a pôr termo ao abuso de muitos diretores de incluírem indiscriminadamente atividades com alunos na componente não letiva de estabelecimento.
A FENPROF contestou o proposto para o exercício da função de diretor de turma; defende a proposta ministerial que quer o número de horas quer a sua inclusão na componente letiva ou não letiva seja definida por cada diretor, em função do perfil da turma.
A proposta do ministério consagra finalmente em despacho o princípio de que, no 1º ciclo, os intervalos entre atividades letivas são tempo letivo.
A FENPROF contestou o reduzido e insuficiente número de horas de crédito horário proposto para o exercício do cargo de coordenador de estabelecimento.
O M.E. comprometeu-se a enviar nova proposta a ser negociada no próximo dia 14 de junho.