Artigo:MEC promove negócio de formação contínua

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O MEC, via DGE – Direção Geral da Educação,divulgou, junto das direções dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, um Curso de Formação de 25 horas, acreditado pelo CCPFC – Conselho Científico-Pedagógico da Formação Contínua, e promovido pelo Instituto de Defesa Nacional – V Curso de Cidadania e Segurança –, solicitando a sua divulgação junto dos docentes.

 Este curso terá duas turmas, uma em Lisboa ,outra no Porto, funcionando esta por video-conferência... o que torna o“negócio” ainda mais rentável, tendo em conta que a “propina”, como refere a nota de divulgação da DGE, é de 50 euros por formando!

 A FENPROF considera lamentável e indecorosa esta conduta do MEC, cada vez mais explícita e descarada, que confirma as suspeitas para que, desde julho de 2013, a FENPROF tem vindo a alertar, depois de conhecido o conteúdo do diploma em vigor do Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores.

 A FENPROF lembra que, na fase de negociação doatual Regime Jurídico da Formação Contínua de Professores (RJFCP), contestou, designadamente, a ausência de qualquer referência a modalidades de financiamento da formação contínua, aspeto que não ficou salvaguardado no diploma. A FENPROF defendeu sempre que a formação contínua de docentes deveria/deverá ter verbas próprias, do Orçamento do MEC, para a sua viabilização, considerando que os custos não podem ser imputados nem às Escolas/Agrupamentos, nem aos docentes. Esta e outras razões levaram a FENPROF a, então, não dar o seu acordo ao novo RJFCP.

 Já mais recentemente, a FENPROF enviou ao MEC a apreciação que fez sobre a proposta de regulamentação dos CFAE (Centros de Formação de Associação de Escolas) e, de entre vários aspetos que suscitaram a discordância da FENPROF, destacou as intenções, expressas no projeto apresentado pelo ministério, de obrigar os CFAE a autofinanciarem-se ou de estes encontrarem receitas próprias por via “da aceitação de liberalidades” .Tal denuncia a intenção do MEC/governo de se desresponsabilizar, designadamente no plano do financiamento, pela formação contínua dos professores e educadores.

 A FENPROF apela a todos os docentes que não se deixem levar por este negócio e que não se inscrevam nesta ou em outras açõesde formação, mesmo se referenciadas pela tutela, para as quais se exija qualquer pagamento, seja propina, inscrição ou outra taxa.

 A formação contínua, tal como estabelece o Estatuto da Carreira Docente (ECD), constitui um direito dos docentes e só quando é assegurada a sua gratuitidade passa também a ser um dever. Compete à tutela, por verbas do Orçamento do Estado ou pelo recurso a financiamentos comunitários, garantir essa gratuitidade e não transformar a formação contínua num negócio em que os docentes venham a ser obrigados a pagá-lo.

 Para além de questões de princípio, neste momento em que, ainda por cima, os professores vivem situações muito complexas no plano financeiro, a FENPROF denuncia e repudia este comportamento do MEC/governo.

 

 

 

O SecretariadoNacional