Artigo:Legislação de Concursos e vinculação de Contratados: Negociação continua

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Legislação de Concursos e vinculação de Contratados:
Negociação continua

Após as reuniões decorridas, sublinhando-se alguns “avanços”, continuam a ser muito fortes as divergências entre o M.E. e a FENPROF. Nomeadamente:
- a ausência de critérios que determinem a abertura de vagas de Quadros de agrupamento/Quadro de escola de acordo com as reais necessidades das escolas;
- o aumento para 8 horas letivas para determinação de” horário-zero”;
- abertura de concurso interno de 4 em 4 anos;
- desrespeito pela graduação profissional como critério para a atribuição de colocações, patente na ordenação das prioridades fixadas para os concursos internos e mobilidade interna, bem como à manutenção do mecanismo de renovação de contratos;
- Sendo positivo o recuo do ME ao propor a vinculação extraordinária dos contratados com 12 anos de serviço, alterando a sua posição inicial, são inaceitáveis as condicionantes exigidas: que esses 12 anos tenham sido prestados com habilitação profissional e tenham celebrado contratos em pelo menos 5 dos últimos 6 anos no mesmo grupo de recrutamento.
-“Norma travão”: o M.E. recua de 5 para 4 anos o período exigido para vinculação mas exige que cumulativamente esse tempo tenha sido prestado com habilitação profissional e no mesmo grupo de recrutamento. Mantém a exclusão dos docentes de técnicas especiais e do ensino artístico especializado.

Mais informação em www.spgl.pt.

Plenários para discutir a proposta do ME e definir a posição dos docentes: consulte aqui. Compareça!

Se o M.E. persistir na sua posição, concentração de professores de Língua Gestual Portuguesa (LGP), dia 17, às 15 horas, junto ao M.E; concentração de docentes do ensino artístico especializado, dia 18, às 15 horas; concentração de professores no dia 20 às 16 horas.