Artigo:Instituições com comparticipação financeira não podem manter docentes em lay-off

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IPSS/Misericórdias - Portaria nº 160/2020 de 26 de junho

Instituições com comparticipação financeira não podem manter docentes em lay-off

No dia 26 de junho foi publicada a Portaria n.º 160/2020, da qual resulta que as IPSS que quiserem manter as comparticipações financeiras, quer em valência de creche quer em jardim de infância, não poderão manter os docentes em regime de layoff de acordo com o artigo 2.º, nº 2 — As instituições abrangidas pelo disposto no presente artigo devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respetiva retribuição, sob pena de restituição das comparticipações recebidas ao abrigo da presente portaria. 

Esta Portaria, que entrou em vigor no dia 27 de junho, vem finalmente clarificar, que a partir daquela data, as Instituições não poderão acumular financiamento público, nomeadamente comparticipação financeira decorrente dos acordos de cooperação com o regime de layoff.

Assim, caso permaneça na situação de layoff deverá contactar o seu Sindicato, no sentido de se informar dos seus direitos, ou junto da sua instituição solicitar esclarecimentos, tendo presente o novo enquadramento legal!

A Portaria agora publicada vem reforçar o entendimento que a FENPROF sempre defendeu, tendo denunciado inúmeras situações de lay-off junto das entidades competentes, MTSSS e ME, apesar de alguns desenvolvimentos , ainda, não obtivemos uma posição politica por parte destes Ministérios.

A FENPROF não desistirá até que estas instituições se pronunciem, neste sentido irá apresentar queixa na Provedoria de Justiça e na Procuradoria-Geral da República, assim como irá reforçar o pedido de reunião à Ministra do Trabalho, solicitar reuniões aos Secretários de Estado da Educação e aos Grupos Parlamentares.