Artigo:Greve ao ”Sobretrabalho”

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Greve ao ”Sobretrabalho”

O horário dos docentes é de 35 horas semanais e, como consta do ECD, inclui uma componente letiva, uma não letiva de estabelecimento e uma de componente individual. A legislação estabelece as atividades a incluir na componente não letiva de estabelecimento, onde constam as reuniões.  Mas são muitas as escolas que sobrecarregam os horários muito para lá das 35 horas essencialmente com reuniões e incluem na componente não letiva  atividades de natureza letiva. Continuando o processo iniciado no ano letivo passado, a FENPROF iniciou um período de greve a estas atividades, entregando para o efeito pré-avisos de greve diários, ao trabalho que ultrapasse as 35 horas ou que não respeite o estabelecido para as atividades não letivas.
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