Artigo:FENPROF vai apresentar queixa contra o ME por violação da Lei da Negociação

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O Ministério da Educação simulou a negociação do Projecto de Portaria do procedimento concursal para a selecção de docentes para os agrupamentos/escolas considerados territórios de intervenção prioritária (TEIP).

Na reunião, realizada em 12 de Março, p.p., o ME informou a FENPROF tratar-se da “primeira e última reunião” que convocaria para o efeito. A pressa em fechar este processo devia-se ao facto, não confessado, de o ME, irregularmente, ter retirado do concurso, entretanto iniciado, os códigos dos 59 TEIP, não havendo alternativa conhecida para que estes seleccionassem os seus docentes.

A FENPROF discordou da forma como o ME montou mais esta farsa negocial, mas não prescindiu do exercício do direito de emitir parecer e apresentar as suas contrapropostas negociais.

Por essa razão, a FENPROF, nos termos do disposto no número 3, do artigo 3.º da Lei 23/98, de 26 de Maio (que regula a negociação colectiva na Administração Pública) solicitou ao ME, no próprio dia 12 de Março, informação sobre a dotação global, escola a escola e discriminada por grupo de recrutamento, dos quadros dos agrupamentos e escolas não agrupadas considerados prioritários. Solicitou, ainda, informação sobre o número de lugares a preencher nessas escolas, através do procedimento concursal proposto pelo ME. Apesar de estar obrigado, pela lei, a disponibilizar esses elementos de ordem técnica e estatística, considerados indispensáveis, pela FENPROF, à fundamentação das suas contrapropostas, o Ministério, até ao momento de se iniciar a reunião, não forneceu quaisquer dados.

Confrontado, na própria reunião, com o seu incumprimento legal, o Secretário de Estado Adjunto e da Educação entregou, então, o documento solicitado, alegando que a FENPROF não necessitava de o ter para poder elaborar o seu parecer e apresentar as suas contrapropostas. Ou seja, este secretário de estado julga ter um poder de tal ordem grande que até se acha no direito de decidir o que é ou não relevante para que as organizações sindicais elaborem os seus documentos, o que é lamentável.

 

Face à situação criada, a FENPROF solicitou que fosse marcada nova data para a negociação suplementar, comprometendo-se, agora que possui os dados solicitados, a apresentar as suas contrapropostas. A esta solicitação, reagiu o secretário de estado afirmando que não haveria qualquer nova reunião.

Perante o evidente incumprimento da lei da negociação, caso não seja marcada nova data para a realização da negociação suplementar, tal como a Lei 23/98, de 26 de Maio a prevê, a FENPROF apresentará queixa por violação desta lei junto da Presidência da República, da Assembleia da República, da Provedoria de Justiça, da Procuradoria Geral da República e dos Tribunais.

É reprovável que os responsáveis pela Educação no nosso país continuem a agir como se estivessem acima das regras do Estado de Direito Democrático. É lamentável que a Educação no nosso país seja dirigida por governantes que não conseguem lidar com as mais elementares normas da democracia.

 

FURIOSO E DESORIENTADO, MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO ATIRA CONTRA TUDO E CONTRA TODOS

·      Notificado por uma Providência Cautelar requerida pelo SPN/FENPROF, visando suspender as informações dadas pela DGRHE/ME sobre a entrega de objectivos individuais, o ME, depois de tentar enganar uma jornalista, acabou por reconhecer a aceitação da Providência Cautelar, pelo Tribunal, sem, contudo, pretender assumir qualquer consequência da mesma;

·      Na Assembleia da República, numa atitude ao nível mais baixo do que nos têm habituado, os responsáveis do ME voltaram a ameaçar os professores, face à falta de fundamentação jurídica para as posições que pretendem impor a propósito da não entrega, pelos docentes, de proposta de objectivos individuais de avaliação. A esta atitude intimidatória, acresceu, mais uma vez, uma lamentável desconsideração e desvalorização dos professores;

·      Notificado por uma Providência Cautelar requerida pela FENEI sobre o concurso de professores, ao ver suspenso o aviso de abertura do concurso, o ME decidiu ameaçar aquela organização sindical de uma forma que a FENPROF repudia. Mau perder do ME?! Não, incapacidade para lidar com as regras do Estado de Direito Democrático.

 

O Secretariado Nacional