Artigo:Escolas insistem e marcam novos prazos para os docentes entregarem os objectivos individuais para o início de Junho!

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Nota à Imprensa

Avaliação dos Docentes

Na ânsia de cumprirem as directrizes da tutela alguns órgãos de gestão estão a dar razão aos docentes que se recusaram a entregar os objectivos individuais para serem avaliados por este modelo marcando novos prazos para a sua entrega no final do ano que está em avaliação… 

Já tínhamos denunciado a situação do Agrupamento de escolas de Stº Onofre em Caldas da Rainha – entrega a 21 de Maio, tivemos agora conhecimento de mais uma escola em Vila Franca de Xira, a Secundária Alves Redol – entrega a 1 de Junho!

Se o ridículo matasse, não ficaria vivo quem entende ser aceitável definir objectivos (a atingir) a escassos dias do fim do ano lectivo. Será ridículo, mostra à saciedade que este processo de avaliação é uma completa fraude, mas obviamente serviria, se os docentes cedessem a esta armadilha, para que, estatisticamente, o ME acrescentasse mais uns tantos ao número dos que entregaram objectivos. Trabalhar para as estatísticas tem destas incongruências…

Mas os problemas acumulam-se – por falta de avaliadores vários docentes não vão ter as aulas observadas que requereram ou vão realizá-las nas últimas semanas de aulas

Embora o diploma legal sobre o “simplex” da avaliação de desempenho imponha que só terão acesso às menções de Muito Bom e de Excelente os docentes que requereram a avaliação científico-pedagógica (observação de aulas) e que estes, poderiam exigir ser avaliados por docentes da sua área científica, o ME também não acautelou as condições para que tal situação se concretizasse e já no final do ano tenta mascarar as dificuldades propondo soluções absurdas para os problemas que criou.

São já vários os docentes que apenas no final do ano lectivo (a praticamente 15 dias do final do ano lectivo), foram informados que não foi possível encontrar avaliador da sua área científica pelo que devem ser avaliados pelos coordenadores de departamento (mesmo pertencendo a área científica diferente)!

Considerando que alguns destes docentes não aceitam esta solução e exigem o cumprimento da lei no que se refere ao seu direito a ser avaliados por docente da mesma área científica, aproximando-se o final do ano, fácil é concluir que a avaliação científico-pedagógica destes docentes não ocorrerá.

Por outro lado, vários docentes só agora, no final do período, estão a ser informados sobre quem é o seu avaliador e a proceder à calendarização das aulas a observar, algumas das quais vão ocorrer na última semana de aulas…

E não raras vezes o avaliador que lhes coube em sorte não tem graduação profissional superior ao avaliando. Casos há em que, por convite do ME, se passa, de um minuto a outro, de avaliado a avaliador… Enfim, uma enorme trapalhada!

Como teria sido mais útil e sensato se tivesse havido o bom senso de suspender este aborto e de pensar com rigor a avaliação de desempenho dos docentes!

Pela Direcção do SPGL

António Avelãs