Artigo:Dispensa da Profissionalização dos Docentes com Diploma de Ensino Primário Particular

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No seguimento da situação relativa aos docentes que se encontram abrangidos pelo Despacho 14940/2008, de 15 de Maio, que permitiu a dispensa da profissionalização para efeitos do exercício de funções docentes no Ensino Particular, informamos que atendendo ao impasse do Director Geral dos Recursos Humanos Educativos relativo à decisão sobre o reconhecimento pelo M.E., devem requerer às direcções dos estabelecimentos de ensino a produção de efeitos do Despacho, à data constante da Nota Informativa da DGRHE, ou seja 1 de Setembro de 2009.

Sugerimos que apresentem o texto em anexo, devendo ficar com comprovativo de entrega.

Mais informamos, que não obstante a atitude do M.E. não desistiremos de o envolver neste processo.

Em caso de dificuldade no entendimento do acima expendido devem contactar o Departamento do Ensino Particular.