Artigo:Despacho n.º 4732-A/2023 de 19/04

Pastas / Legislação / Vencimentos

Despacho n.º 4732-A/2023

Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais

Aprova as alterações às tabelas de retenção na fonte, que se encontram em vigor, sobre rendimentos do trabalho dependente e pensões auferidas por titulares residentes no continente para vigorarem a partir de 1 de maio de 2023

Nota: Estas tabelas vigoram apenas entre 1 de maio a 30 de junho.