Artigo:Desconto de tempos de faltas ao abrigo do art. 102.º do ECD nas férias dos professores

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Desconto de tempos de faltas ao abrigo do art. 102.º do ECD nas férias dos professores

Porque o processo de desconto indevido de faltas dadas ao abrigo do artigo 102º do ECD nos dias de férias a que os professores têm direito estava a verificar-se em várias escolas e agrupamentos, a Direção do SPGL solicitou à DGAE esclarecimento sobre o assunto.

Para que fique claro!

Divulgam-se aqui o ofício enviado pela Direção do SPGL em 9 de junho e a resposta dada pela Senhora Diretora Geral da Administração Escolar com data de 1 de julho.