Artigo:Contrato Coletivo de Trabalho / IPSS - Portaria de Extensão publicada não se aplica aos sócios dos Sindicatos da FENPROF

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Contrato Coletivo de Trabalho / IPSS
Portaria de Extensão publicada não se aplica aos sócios dos Sindicatos da FENPROF

Foi publicada no DR, n.º 173, 1.ª serie, de 14 de abril de 2016, a Portaria de Extensão do Contrato Coletivo de Trabalho para as IPSS assinado entre a CNIS e a Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais (FNSTFPS).
A presente portaria nãos se aplica aos docentes filiados nos vários Sindicatos da FENPROF.
Assim, reafirmamos que o CCT assinado entre a CNIS e a FENPROF e publicado no B.T.E., n.º 11 de 22/03/2009, mantem-se em vigor.
Neste sentido, qualquer tentativa de aplicação do CCT celebrado entre a CNIS e a FNSTFPS aos sócios dos Sindicatos da FENPROF é manifestamente ilegal, devendo de imediato contactar o respetivo sindicato.

Consulte aqui a Portaria