Artigo:Contrato Coletivo de Trabalho do Ensino Particular e Cooperativo

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Como se previa, a FENPROF foi, finalmente, notificada, pela Direção Geral do Emprego e das Relações do Trabalho (DGERT), para se pronunciar, em sede de audiência de interessados, sobre a provável decisão daquela direção-geral, que vai no sentido da caducidade do CCT do EPC, outorgado pela FENPROF e AEEP, publicado em agosto de 2011. A FENPROF tem agora um prazo de dez dias úteis para contestar a decisão provável, o que irá fazer, estando já o seu departamento jurídico a trabalhar nesse sentido.

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