Artigo:Conhecer os direitos fundamentais

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Conhecer os direitos fundamentais

No exercício das minhas funções, colaboro no esclarecimento de muitos pedidos de informação, de muitas dúvidas e, naturalmente, na resolução de assuntos trazidos pelos docentes dos ensinos público, privado e do setor social que recorrem ao Serviço de Contencioso ou Apoio a Sócios.
Um dos temas que assume maior relevância e que agora destaco é a preocupação dos docentes em conhecer os seus direitos fundamentais, designadamente no que à informação sobre a sua situação individual diz respeito.
É com frequência que os docentes são surpreendidos com atos praticados pelas direções sobre a sua vida profissional com os quais se conformam, por considerarem que aquelas atos estão de acordo com a lei. E, nessa consciência, sujeitam-se, por vezes, a ilegalidades cometidas sobre a sua carreira. Esta circunstância ocorre, por desconhecimento do direito de acesso à informação e à fundamentação de tudo o que respeita a relação laboral. Têm, pois, os docentes direito a ser informados sobre os circunstancialismos jurídicos e factuais que originaram determinada decisão e resulta da atuação dos seus superiores hierárquicos, do seu empregador. Os docentes têm direito à informação sobre o processo individual que o empregador público ou privado deve ter, obrigatoriamente, de cada trabalhador.
O docente tem direito a saber dos atos e diligências praticadas que lhe digam respeito e, para tal, tem ao seu dispor o previsto no artigo 82.º do Código de Procedimento Administrativo, no caso do exercício do direito à informação, e artigo 83.º do mesmo diploma que consagra o direito à fundamentação, tudo no que diz respeito ao ensino público.
Quanto ao setor do ensino privado e social, importa esclarecer que o empregador é obrigado a manter um processo individual do trabalhador, conforme o disposto no artigo 127.º do Código do Trabalho, isto é, com todas as informações relevantes sobre a sua vida profissional e, que em caso de dúvida ou outra questão importante, o trabalhador tem direito a consultar.

Lídia das Neves Boto | Advogada