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Concursos de Oferta de Escola – consequências das incorreções ou ilegalidades cometidas

Este ano, apesar da legislação publicada, o decreto-lei nº 132/2012, parecer à partida mais claro quanto ao mecanismo de seleção, já que obriga à consideração da graduação profissional com uma ponderação de 50%, voltaram a registar-se arbitrariedades em várias escolas / agrupamentos que definiram subcritérios para a entrevista ou avaliação curricular que, por não serem universais, não poderiam estar presentes num concurso público!

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Professores contratados: aceitação, apresentação e rescisão do contrato

Tendo havido várias dúvidas sobre a questão da aceitação ou não de horários, na perspetiva de conseguir uma oferta de emprego docente melhor, importa esclarecer algumas informações, tendo sempre por base o Decreto-Lei nº 132, de 27 de junho. A colocação dos docentes contratados, de acordo com a Legislação em vigor (DL 132/2012) decorre em três fases: