Artigo:Concursos 2015/2016

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Concursos 2015/2016

Desistência Total ou Parcial de Preferências do CI/RR - Concurso 2015/2016

Aplicação disponível até às 18.00 de segunda-feira, dia 17 de agosto de 2015 (horas de Portugal Continental).

NOTA INFORMATIVA

DESISTÊNCIA PARCIAL OU TOTAL DA CONTRATAÇÃO INICIAL E DA RESERVA DE RECRUTAMENTO

Encontra-se disponível no SIGRHE em “Situação Profissional ” → Concurso Nacional 2015/2016, a aplicação “Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento” para os candidatos que pretendam desistir total ou parcialmente da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento, nos termos do DL n.º 132/2012, de 27/06, na redação conferida pelo DL n.º 83- A/2014, de 23/05, retificado pela Declaração de Retificação n.º 36/2014, de 22/07.

1. A aplicação informática destinada à Desistência Parcial ou Total da Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento encontra-se disponível entre as 10 horas do dia 14 de agosto e as 18 horas do dia 17 de agosto de 2015.

2. O(a)s interessado(a)s pode(m) desistir parcial ou totalmente da candidatura à Contratação Inicial e da Reserva de Recrutamento.

3. O(a)s docente(s) opositores(as) a dois ou mais grupos de recrutamento, pode(m) desistir de uma/duas/ou mais opção(ões) de candidatura.

4. O(a)s docente(s) opositores(as) unicamente a um grupo de recrutamento, pode(m) desistir totalmente da candidatura.

5. O(a)s docente(s) opositores(as) a um grupo de recrutamento tem/têm apenas disponível um campo para a desistência total. Deve(m) selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação e confirmar a desistência total. De seguida, deve(m) confirmar opções/resumo e finalizar o processo, inserindo a palavra – chave, carregando em submeter.

6. Para desistir parcialmente, o(a)s docente(s) deve(m) selecionar/ativar a quadrícula respeitante ao campo de confirmação. Deve(m) confirmar a desistência parcial e, de seguida, carregar na seta verde – do(s) grupo(s) que pretende(m) desistir. Esta(s), está(ão) colocada(s) à frente de cada um dos grupos de recrutamento a que foi opositor. Para finalizar, deve(m) confirmar opções/resumo e finalizar o processo inserindo a palavra – chave carregando em submeter.

7. A desistência parcial ou total da candidatura apenas se considera submetida após a inserção da palavra-chave e da submissão.

8. Alerta-se, contudo, que este processo é irreversível.

9. No último passo será fornecido um comprovativo, o Recibo, para futuras referências.

10. A desistência parcial ou total, não implica a aplicação de qualquer penalidade ao(s) docente(s).

DGAE, 14 de agosto de 2015

A Diretora-Geral da Administração Escolar

Maria Luísa Oliveira