Artigo:Atualização das pensões 2023

Pastas / SPGL / Dep. Aposentados / Ação Reivindicativa

Atualização das pensões

1 - As pensões estatutárias e regulamentares de invalidez e de velhice do regime geral de segurança social e as pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente, atribuídas anteriormente a 1 de janeiro de 2023, são atualizadas pela aplicação das percentagens seguintes, sem prejuízo do disposto nos artigos 3.º e 4.º:

a) 6 %, para as pensões de montante igual ou inferior a (euro) 1018,52;

b) 5,65 %, para as pensões de montante superior a (euro) 1018,52 e igual ou inferior a (euro) 3055,56;

c) 5 % para as pensões de montante superior a (euro) 3055,56.

2 - As pensões de montante superior a (euro) 6111,12 não são objeto de atualização, salvo nas situações previstas no artigo 102.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, e no n.º 2 do artigo 7.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto.

Veja aqui

https://diariodarepublica.pt/dr/detalhe/portaria/424-2023-229857700