Artigo:"Assembleia da República mantém injustiça contra professores contratados com horário incompleto"

Pastas / SPGL / Setores / Pré-Escolar

"Assembleia da República mantém injustiça contra professores contratados com horário incompleto"

Petição Nº 603/XIII/4; Projeto de Lei n.º 85/XIV/1.ª e Projeto de Lei n.º 97/XIV/1.ª

No dia 14 de fevereiro foram apreciados em reunião plenária a Petição Nº 603/XIII/4 e votados dois Projetos de Lei, o Projeto de Lei n.º 85/XIV/1.ª (BE) e o Projeto de Lei n.º 97/XIV/1.ª (PCP). Os três documentos visavam corrigir um problema que afeta milhares de professores com vínculo precário, os dias de trabalho de um docente com horário incompleto declarados pelas escolas à Segurança Social. Os Grupos Parlamentares e as/os deputadas/os tiveram a oportunidade de demonstrar que reconhecem a injustiça a que os professores contratados estão a ser alvo e que estão interessados em combater a precariedade que assola estes profissionais com a aprovação de uma medida que não teria praticamente impacto orçamental.

A aprovação dos Projetos Lei supra citados permitiria a correção de um problema criado com a interpretação e aplicação do artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro aos professores.

Os Projetos de Lei foram REJEITADOS com os votos contra do Partido Socialista (PS); abstenção do Partido Social Democrata (PSD), CDS-Partido Popular (CDS-PP) e Iniciativa Liberal (IL), e votos a favor dos restantes grupos parlamentares e pela deputada não inscrita Joacine Katar Moreira. O deputado do CHEGA não esteve presente na sessão plenária.

No período destinado às intervenções dos grupos parlamentares o deputado do PS Eduardo Barroco de Melo referiu que de acordo com o Decreto-Lei 132/2012 a “componente não letiva é proporcional ao número de horas do tempo letivo” e que “a equiparação entre docentes a tempo incompleto e tempo completo é despropositada dado que não sendo similar por tempos de trabalho não podem ser equiparados”. Referiu ainda que “o PS não acompanha estes projetos porque eles ignoram a legislação em vigor e não pretendem contribuir para uma melhor escola mas sim criar uma situação de injustiça nas escolas portuguesas”. O senhor deputado não poderia estar mais equivocado. A proporcionalidade referida entre tempos letivos e tempos não letivos não está explanada no Decreto-Lei 132/2012 nem é refletida no dia-a-dia das escolas. A legislação em vigor, nos termos do disposto do art.º 16 do Decreto Regulamentar n.º1-A/2011, na sua atual redação (Decreto Regulamentar n.º 6/2018) é aplicável aos contratos a tempo parcial. Convém esclarecer que:  

- Os professores rubricam com o Ministério da Educação contratos a termo resolutivo certo ou incerto, não rubricam contratos a tempo parcial. Não é de todo aplicável aos docentes o artigo 16º do Decreto Regulamentar nº 1-A/2011, de 3 de janeiro, na sua atual redação;

- A profissão docente assume especificidades únicas em termos de horário de trabalho. O tempo total está dividido em componente letiva e componente não letiva onde está inserido os tempos de estabelecimento e os tempos de trabalho a nível individual. Estes últimos não estão marcados no horário do professor nem constam do contrato de trabalho;

- O horário é considerado incompleto relativamente à componente letiva, mas no que concerne à componente não letiva o professor é obrigado a estar disponível para serviço a tempo completo durante a totalidade das horas letivas. É um regime de exclusividade;

- Ao contrário do previsto nos artigos nº 150º a 156º do Código do Trabalho, que regulamenta o trabalho a tempo parcial, os professores:

  • Estão impedidos, por legislação própria, de trocar de colocação ou sair do sistema de ensino sem graves prejuízos previsto no regime de concursos;
  • Todos os professores são obrigados a concorrer, em concurso nacional, a horários completos não podendo concorrer apenas a horários incompletos. O professor não concorre, nem decide um horário preciso;
  • Quando o professor inicia funções é obrigado a cumprir determinado horário letivo não lhe sendo possível negociar o horário de trabalho nem o número de dias de trabalho por semana ou por mês.

A situação de injustiça que o senhor deputado refere existe de facto e foi mantida com o sentido de voto do PS ao prosseguir com uma medida injusta e ilegal que prejudica milhares de professores. A desvalorização da profissão e a precarização a que os docentes contratados estão sujeitos é prejudicial ao sistema de ensino público. Neste momento milhares de alunos estão sem professores em diversas disciplinas, na sua maioria devido à inexistência de professores disponíveis a aceitar horários incompletos e/ou temporários. A tendência é para o agravamento deste cenário.

A deputada do PSD, Carla Madureira, referiu que o PSD considera uma injustiça a não contabilização dos 30 dias mensais de serviço e que “é mais provável que haja cada vez mais menos professores disponíveis para aceitar horários incompletos e haja cada vez mais alunos sem docentes”. Não podíamos estar mais de acordo, no entanto no momento da votação o sentido de voto do partido foi o da Abstenção. Mais uma vez o PSD brinda os professores com uma pirueta de 180º.

De referir ainda que o CDS-PP e o IL não se designaram a utilizar o tempo disponível para o debate.

A Rejeição dos Projetos de Lei leva ao perpetuar da precariedade laboral, impossibilita que milhares de profissionais tenham acesso a determinadas prestações sociais e trará problemas de futuro em termos de aposentação. Demonstra ainda a incoerência de alguns grupos parlamentares sobre questões relacionadas com os professores contratados e com um combate eficaz à precariedade no sector.

João Pereira
Coordenador da Comissão de Professores e Educadores Contratados e Desempregados