Artigo:4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação

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4.ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação

31 de janeiro e 1 de fevereiro de 2020

Regulamento Eleitoral dos Delegados do SPGL

1. Dos objetivos da 4ª Conferência

A Conferência Nacional do Ensino Superior e da Investigação é uma iniciativa que visa avaliar a situação no ensino superior e na investigação científica, designadamente quanto à política de financiamento deste serviço público, à sua organização e capacidade de resposta e, ainda, quanto às questões de natureza sócio-profissional dos docentes e investigadores, tais como carreiras profissionais, vínculos laborais ou condições de trabalho.

A Conferência Nacional deverá também aprofundar os aspetos que constam do Caderno Reivindicativo já apresentado ao governo, via ministério do sector, que resultou das eleições legislativas de 6 de outubro de 2019, apontando posições e propostas, podendo, ainda, contribuir para a melhoria do Caderno Reivindicativo, incluindo aspetos que, eventualmente, se considerem relevantes.

A 4.ª Conferência visa ainda proceder à análise e discussão das formas de organização da ação dos docentes do ensino superior e dos investigadores, bem como da ligação, acompanhamento e envolvimento na atividade sindical dos bolseiros de investigação.

Esta iniciativa, aprovada no 13.º Congresso da FENPROF e concebida no âmbito da atividade dos órgãos de direção da FENPROF, terá os seguintes objetivos:

  • Aprovar orientações e propostas destinadas a reforçar a ação e a configurar a organização da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação;
  • Assegurar que as conclusões desse trabalho sejam representativas da opinião dos sócios do Ensino Superior e da Investigação e garantir ainda uma participação alargada de docentes e investigadores;
  • Reforçar a afirmação e a influência da FENPROF no âmbito do Ensino Superior e da Investigação, em especial junto dos docentes do ensino superior e dos investigadores, mas também junto da sociedade em geral e das instituições de ensino e de investigação em particular;
  • Melhorar a ação da FENPROF, integradora de todos os sectores de ensino, em particular apresentando propostas que visem aumentar o contributo do Ensino Superior e da Investigação para esse fim.

2. Da eleição de Delegados

  1. O SPGL terá direito a eleger 46 delegados. A eleição far-se-á em 4 círculos eleitorais: 1. Ensino Superior Universitário Público (docentes); 2. Ensino Superior Politécnico Público (docentes); 3. Ensino Superior Particular e Cooperativo (docentes); 4. Investigação Científica (investigadores, incluindo bolseiros).
  2. Dos cadernos eleitorais respeitantes a cada círculo eleitoral, constarão todos os associados no ativo, aposentados, ou desempregados, que exercem, ou exerceram, funções, nas instituições que compõem cada círculo, no âmbito da carreira profissional correspondente
  3. A distribuição do número total de delegados pelos referidos 4 círculos eleitorais é a seguinte:
  1. Ensino Superior Universitário Público (docentes) __________ 20 delegados
  2. Ensino Superior Politécnico Público (docentes) ___________ 14 delegados
  3. Ensino Superior Particular e Cooperativo (docentes) _______   4 delegados
  4. Investigação Científica (investigadores, incluindo bolseiros) __   8 delegados

3. Da metodologia de eleição dos delegados

Para efeitos de escolha dos Delegados à 4.ª Conferencia Nacional do Ensino Superior e da Investigação, adoptar-se-á, no SPGL, a seguinte metodologia:

  1. As candidaturas serão uninominais, devendo os eleitores, constantes do caderno eleitoral correspondente a cada círculo, assinalar no boletim de voto os candidatos da sua preferência, num número máximo igual ao número total de lugares de delegado atribuído ao respetivo círculo eleitoral;
  2. Serão considerados nulos os votos que assinalem mais candidatos do que o número total atribuído ao respetivo círculo;
  3. Os sócios que pretendam candidatar-se à eleição como Delegados à 4.ª Conferência Nacional deverão manifestar essa intenção até dia 16 de dezembro, por correio eletrónico (sup@spgl.pt).
  4. Os elementos que deverão constar da candidatura são: Nome, Estabelecimento de Ensino/Centro ou Unidade de Investigação, Categoria Profissional, número de associado do SPGL, número de telemóvel e endereço de correio electrónico;
  5. O SPGL enviará a cada candidato um email confirmando a receção da candidatura;
  6. A votação será realizada unicamente por correspondência;
  7. Até ao dia 20 de dezembro serão enviados pelos CTT o boletim de voto acompanhado dos envelopes e das instruções para a votação por correspondência;
  8. Apenas serão considerados os votos que tiverem dado entrada no SPGL, via CTT, até ao final do dia 16 de janeiro de 2019;
  9. Nas situações em não seja possível garantir a eleição de Delegados, nos termos definidos, a direção do SPGL poderá designá-los de entre os seus associados.
  1. Dos delegados por inerência

São Delegados por inerência os dirigentes na FENPROF (Conselho Nacional e Conselho de Jurisdição) e os Coordenadores dos Departamentos do Ensino Superior e Investigação dos Sindicatos, não pertencentes ao CN.

  1. Dos direitos dos Delegados

Aos Delegados será garantida toda a informação existente relativa à 4.ª Conferência Nacional, bem como as condições mais adequadas à sua participação, designadamente transporte, alojamento e alimentação, de acordo com os procedimentos que venham, para esse efeito, a ser adoptados pela FENPROF e pelo SPGL.

  1. Disposições finais

Em tudo o que não se encontra previsto neste Regulamento, aplica-se o disposto no Regulamento Geral da Conferência.

29/11/2019

Documento Base: “Valorizar as carreiras, combater a precariedade e democratizar as instituições” - Ler documento

Delegados do SPGL à 4ª Conferência Nacional do Ensino Superior e Investigação