Artigo:3ª Conferência de Docentes Aposentados da FENPROF - Lisboa, 29 de novembro

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3ª Conferência de Docentes Aposentados da FENPROF - 29 de novembro

Regulamento Eleitoral para a Eleição dos Delegados do Departamento de Professores e Educadores Aposentados do SPGL

  1. São eleitores e elegíveis os sócios na situação de Aposentados que respeitem as respetivas condições estatutárias e que nesses termos integrem as direções regionais do respetivo Departamento à data de 30 de setembro de 2022.
  2. A eleição será feita por votação em Listas por Direção Regional nos plenários sindicais a realizar nas quatro direções regionais do SPGL que se realizarão, das 14h30 às 17h30, nos locais e datas seguintes:

Região

Local

Data

Lisboa

 Sede

18 de outubro

Oeste

 Delegação Caldas da Rainha

19 de outubro

Santarém

 Delegação Santarém

24 de outubro

Setúbal

 Delegação Setúbal

25 de outubro

  1. As Listas candidatas devem ser apresentadas na sede do SPGL, até às 17h00, do dia 6 de outubro de 2022.
  2. As listas a apresentar terão de indicar o conjunto/designação:
    1. A relação nominal de candidatos efetivos (em número que tem por limite o número de delegados a eleger) e suplentes, com a respetiva declaração de aceitação, à eleição como representantes do conjunto do Departamento de Aposentados do SPGL, ordenados por ordem de entrada e conforme a seguinte distribuição:

 

        Designação

  Nº de Delegados

                              Universo

 Lisboa

              24

 Sócios aposentados na DRLisboa

 Oeste

                3

 Sócios aposentados na DROeste

 Santarém

                3

 Sócios aposentados na DRSantarém

 Setúbal

                7

 Sócios aposentados na DRSetúbal

 Fora de Regiões

                4

 Sócios aposentados Fora das Regiões

 Total

              41

 

  1. Será garantida pela Direção a igualdade de condições a todas as listas candidatas.
  2. A validação das listas é da responsabilidade da direção que as verificará no dia útil seguinte ao da entrega, dispondo as candidaturas de 2 dias úteis para regularização de eventuais situações.
  3. As listas validadas serão denominadas por ordem alfabética, no respeito pela ordem de entrada na sede do sindicato e a sua divulgação efetuar-se-á a partir de 7 de outubro de 2022 na página do SPGL.
  4. O voto dos sócios aposentados Fora das Regiões é sempre condicional, pois o caderno eleitoral é único e cada sócio pode votar em qualquer das mesas de votação.
  5. Os cadernos eleitorais são da responsabilidade da direção e serão organizados por ordem alfabética dos nomes dos associados.
  6. O voto é individual, secreto e presencial, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais;
  7. É permitido o voto condicional;
  8. Não é permitido o voto por procuração.
  9. No ato de votação presencial, a identidade do sócio é verificada documentalmente, e o seu voto será secreto, respeitando todas as normas vigentes em processos eleitorais.
  10. Quando se verifique que no caderno eleitoral não se encontra o nome do sócio que pretende votar, depois de verificada documentalmente a sua identidade, este pode exercer o seu direito de voto de forma condicional procedendo da seguinte forma:
    1. O boletim de voto correspondente à sua designação será introduzido num envelope fechado sem qualquer identificação o qual por sua vez será introduzido dentro de um outro, também fechado, onde será escrito o nome completo do eleitor e o número de sócio, devendo este envelope ser rubricado no verso pelo próprio e por um elemento da mesa;
    2. A identificação dos eleitores condicionais será registada em impresso próprio o qual deverá ser rubricado pelo eleitor;
    3. Os envelopes contendo os votos condicionais serão introduzidos na urna e entregues juntamente com os restantes materiais à direção do SPGL, a qual procederá à verificação prévia dos direitos sindicais dos eleitores, posto o que serão descarregados no caderno eleitoral, se for esse o caso.
  11. Cada eleitor assinala no boletim de votação o seu voto numa das Listas candidatas.
  12. No dia da votação será feito o escrutínio dos votos presenciais em cada local de votação.
  13. Os votos condicionais serão abertos pela direção do SPGL.
  14. O escrutínio e o apuramento final por região serão efetuados pela direção e concluídos até ao dia 31 de outubro de 2022
  15. São eleitos os candidatos, correspondentes ao número de delegados 3ª Conferência Nacional de Professores/as Aposentados/as da FENPROF, de acordo com a aplicação do método de representação proporcional de Hondt, quando a eleição ocorrer por lista.
  16. Serão delegados suplentes os candidatos que não forem eleitos, pela ordem da votação recolhida. O delegado suplente passará a efetivo na impossibilidade deste participar.

 

Lisboa, 19 de setembro de 2022

A Direção do SPGL

Veja aqui a convocatória dos Plenários

Consulte as listas concorrentes:

Lista A

Lista C

Lista S