Artigo:Informação - Desconto por efeito do exercício do direito à greve

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Desconto por efeito do exercício do direito à greve 

Algumas escolas pretendem processar os vencimentos dos docentes, considerando, para efeitos de greve, que, no caso de estar registada no horário apenas uma reunião de conselho de turma, tal corresponderá a um dia completo de desconto.

Ora, configurará esta atuação um ato ilegal, pois, das funções atribuídas, que decorram da permanência do docente no agrupamento, resulta que, para além do horário de permanência atribuído, terá de ser considerado o horário de trabalho individual, que não se encontra definido, ou seja, é da gestão do professor

Sucede, contudo, que as ausências por motivo de greve, direito constitucionalmente consagrado no artigo 57º e artigo 394º da LTFP, não têm natureza jurídica de faltas. Resulta deste último preceito que a greve suspende as relações emergentes do contrato de trabalho, nomeadamente o direito à retribuição e, em consequência, desvinculação dos deveres de subordinação e assiduidade.

Importa revisitar o teor dos Pré-Avisos de greve, designadamente a sua abrangência, da qual resulta ”(…) convocam greve à atividade de avaliação no dia (…) de julho, com incidência nas reuniões de conselho de turma ou outras que se realizem naquele âmbito (…)”,de onde se conclui que o contrato dos docentes em greve, apenas se suspende no período afeto à atividades acima identificadas.

Assim, temos que convocada somente uma reunião num dia de trabalho, resultará que o docente tem o tempo de trabalho de permanência o tempo da reunião e de não permanência as restantes horas para efeito de cumprimento da componente não letiva, conjugados os artigos 76º, 78º e 82º do ECD.

Entender de forma diferente conduziria à suspensão do contrato o dia inteiro, o que efetivamente não ocorre.

Posto isto, o desconto a efetuar terá de ser proporcional ao tempo da duração da suspensão do contrato por efeito do exercício do direito à greve, conforme pré-aviso, isto é, ao tempo constante da convocatória do conselho de turma

Nas escolas em que se proceda de forma diferente, isto é, em que se desconte o dia completo, o sócio deve contatar o seu sindicato para efeitos de, impugnando o vencimento, exigir a reposição da legalidade.